Diante de informações extraoficiais sobre uma determinação da Secretaria Municipal de Educação em manter as aulas na rede no dia 03/11/2023, o Sindsemp protocolou em em CARÁTER DE URGÊNCIA, um ofício solicitando explicações acerca dessa possibilidade.
A situação causou estranhamento, já que o Decreto Municipal n° 096/2023 de 27 de Outubro de 2023, estabeleceu em seu artigo 1o que: “Fica transferido o feriado do Dia do Servidor Público do dia 28.10.2023, para o dia 03.11.2023 (sexta -feira)”, inclusive aos profissionais de educação. Por isso, inicialmente, é importante que a Seduce disponibilize e envie o ato público decretando o funcionamento das escolas no feriado municipal, oficializando a decisão que vai de encontro ao decreto citado. Além disso, caso a administração municipal decida pelo funcionamento regular das escolas no feriado transferido para o dia 03, o que de fato é uma contradição imensa, o sindicato solicita que seja aplicado um estudo dirigido. Ressaltando que para a realização deste, não haverá a aplicação obrigatória no ambiente escolar, garantindo o gozo do feriado ao servidor e, ao sistema de ensino, o cumprimento do dia letivo.Notícias relacionadas
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