O candidato Pablo Enrique Carneiro Baldivieso conseguiu, através de um pedido de tutela provisória de urgência, suspender a homologação de um concurso para professores de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba). A motivação seria parcialidade da mesa examinadora. O Ministério da Educação (MEC) publicou a suspensão do concurso no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
Após ser aprovado na primeira etapa da prova para professor de Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Prática Cível do Departamento de Direito Público, Pablo solicitou o acesso aos pareceres e notas dos candidatos da segunda etapa. Foi solicitado, ainda, acesso dos áudios das provas dos demais candidatos, já que uma etapa do concurso é uma “aula” prática, avaliada pelos examinadores.
A secretaria do concurso forneceu apenas parte dos áudios, e não constavam a gravação da prova didática, do memorial, e foram passados apenas de dois candidatos – o do autor e de outros cinco postulantes à vaga deixaram de ser remetidos.
Relatando a ausência de imparcialidade dos membros do concurso, o postulante disse que em um dos áudios fornecidos, após a prova do candidato Gustavo Silva Alves, foi captada uma conversa entre os examinadores Juliana Cordeiro Faria e o professor Francisco Bertino, em que a examinadora, antes mesmo de ver a apresentação dos demais candidatos na prova de memorial, declara a preferência pela candidata Gabriela Expósito.
“Posteriormente, afirma que o examinador Leonardo José Ribeiro Coutinho Bernardo Carneiro da Cunha, afirmou: ‘Agora a gente tem que lembrar que o objetivo é passar o primeiro’, se referindo ao primeiro candidato, Elie Pierre Eid, candidato que sequer tinha se apresentado no memorial, mas que estava com a primeira colocação na fase escrita do certame”, revela o pedido contido na petição inicial e acatado pela Justiça.
A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara de São Raimundo Nonato, no Piauí, local de residência de Enrique, determinou a suspensão de todos os atos do concurso, “bem como seja determinada reserva de vaga do concurso em andamento, até o trânsito em julgado da presente demanda”, disse em sentença.
Foi pedido ainda a “nulidade da segunda fase do concurso ou alternativamente seja concedida a majoração da nota do autor com a sua devida reclassificação ou que o autor seja considerado aprovado no certame na terceira classificação, haja vista que as provas didáticas e de memorial somente devem ser aferidas para fins de classificação”. No entanto, a magistrada deve analisar a solicitação durante a avaliação do mérito da questão.
Fonte: Bahia Noticias