JUAZEIRO

Quando pensamos que o problema seria apenas a troca de hidrômetros!

Quanta indignação diante a tantas mazelas e enganação ao povo de Juazeiro, estamos diante de um novo golpe aplicado ao erário público em plena clareza do dia, usando meios aparentemente lícitos em conformidades Ilícitas.

O contrato licitado pela nossa Autarquia SAAE no Processo Administrativo/Licitações de número 001/2019, pregão presencial 018/2019, endividando o Município em R$ 36.000.000.000 (trinta e seis milhões) em cinco anos com pagamento a empresa especializada de R$ 600.000.000 (seiscentos mil mensais).

Conforme contrato abaixo. Vamos citar os erros graves desta licitação, começamos com o prazo de vigência. Os prazos dos contratos devem estar vinculados ao respectivo plano orçamentário, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses (cinco anos), mas não contratar diretamente pelo prazo inicial de 60 meses.

 O pregão só pode ser utilizado para contratação de bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002) Lei 8.666/93 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitadas há sessenta meses; IV – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

Será que estes vereadores que aí está nos seus devidos mandatos estão cumprindo o seu papel de fiscalizar? Acorda Juazeiro Acorda.

 Valdemar Borges

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