O advogado Dr.Paganini Júnior entrou com uma ação na justiça solicitando a nulidade do contrato de aluguel firmado entre a Prefeitura de Juazeiro e a empresa Araújo Company Patrimonial Ltda.
O contrato prevê a locação de um imóvel no bairro da Maringá pelo valor de R$ 59.200,00 mensais, o que resulta em um total de R$ 2.782.400,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) ao longo de 47 meses. Segundo o advogado, “a Lei das Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal foram feridas de morte. Isso porque, estamos em estado de calamidade financeira e essas despesas são desnecessárias, não podem ocorrer.
Visto que é o momento de atender as questões essenciais como: saúde, educação, segurança e equilibrar as contas do município protegendo o erário público.
O advogado reforça ainda que a locação de um imóvel privado, em detrimento de um prédio público já em uso, é um gasto não essencial e prejudica as finanças do município. “A probabilidade do direito é evidente, pois existem indícios de que a locação foi desnecessária”, explicou o advogado.
De acordo com o pedido, a inexigibilidade de licitação em situações de calamidade financeira deve ser justificada pela imprescindibilidade da locação para o enfrentamento da crise e pela impossibilidade de realizar uma licitação. No entanto, Dr. Paganini Júnior argumenta que não há justificativa válida para essa locação, pois o município já dispõe de um imóvel próprio, o Paço Municipal, que vem sendo utilizado há décadas pelos gestores anteriores e não há uma explicação plausível para o deslocamento da administração para um imóvel particular nesse momento tão crítico.
O advogado observa ainda que o aluguel do imóvel é especialmente preocupante em um contexto de crise financeira no município. Desde janeiro, a gestão do prefeito Andrei Gonçalves declarou calamidade financeira, renovada por mais 30 dias no início de fevereiro. Com essa declaração, a Prefeitura implementou medidas de austeridade, restringindo gastos administrativos, cancelando o carnaval, não pagando as rescisões dos servidores e impondo limites para despesas com viagens, hospedagem, transporte e consumo de energia elétrica, combustível e telefonia.
Nesse cenário de contenção de despesas, a locação de um imóvel pelo valor de R$ 2.782.400,00 chama a atenção e causa estranheza, visto que o Paço Municipal já conta com um prédio próprio, que poderia continuar sendo utilizado para abrigar os órgãos da administração pública.
“Se o mesmo deseja cumprir os critérios impostos pelo decreto de calamidade financeira, comece com a redução do número de secretarias e abrigue-as dentro do prédio próprio do município onde fica o Paço Municipal. Para muitos, a mudança de local, a inexigibilidade da licitação e o alto custo envolvido não condizem com o discurso de austeridade promovido pelo governo municipal.
No entanto, a Prefeitura decidiu alugar o imóvel no bairro Maringá para abrigar o Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito, a Procuradoria Geral e a Chefia de Gabinete. A decisão tem gerado questionamentos na sociedade, uma vez que, em um momento de restrição orçamentária e crise fiscal, seria mais sensato otimizar os recursos já disponíveis. “Não cabe nesse momento o discurso de que vai construir um centro cultural e que escolheu aquele prédio, sem licitação, por melhor adequar a administração municipal. Isso é contraditório! Pois, o momento, requer economias e não gastos”, completou Paganini.
Dr. Paganini considera que a contratação da Araújo Company Patrimonial Ltda, foi feita de forma irregular, violando as normativas legais de licitação e de gestão fiscal. Em sua avaliação, o processo licitatório deveria ter sido realizado de maneira transparente e eficiente, levando em conta a necessidade real do município e não o interesse em gastar recursos públicos em uma locação que não se justifica.
O caso agora aguarda análise judicial e a expectativa é de que a decisão seja tomada em breve, podendo resultar na nulidade do contrato e em um possível pedido de ressarcimento ao erário público.
O advogado Dr. Paganini Júnior segue confiante de que a justiça será feita, pois considera que o contrato fere princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, a moralidade e eficiência.