O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, em sessão extraordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025, o novo recurso apresentado pelo ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Cavalcante de Carvalho, no processo que apura irregularidades na execução do contrato firmado para elaboração do projeto executivo do sistema de esgotamento sanitário do município.
A decisão, registrada no Acórdão nº 2.737/2025 – Plenário, deixa claro que o Tribunal não apenas recusou o recurso por ter sido apresentado fora do prazo, como também reafirmou, no mérito, todos os fundamentos que já haviam levado à condenação do ex-gestor.
O recurso analisado nesta sessão foi o terceiro conjunto de embargos de declaração apresentado pela defesa. Segundo o TCU, Isaac foi comunicado formalmente da decisão anterior em 2 de setembro de 2025, mas apresentou os novos embargos apenas em 1º de outubro — ultrapassando o prazo legal de dez dias. A intempestividade, sozinha, já levaria ao não conhecimento do recurso. Entretanto, o relator, ministro Jorge Oliveira, fez questão de registrar que, ainda que o recurso tivesse sido apresentado dentro do prazo, ele seria igualmente rejeitado, pois não havia qualquer omissão, contradição ou erro na decisão anterior — condição necessária para acolhimento desse tipo de recurso.
Um dos principais pontos abordados pela defesa era a tese de prescrição. Isaac argumentava que as notificações enviadas pela Caixa Econômica Federal entre 2013 e 2016 não poderiam interromper a contagem do prazo prescricional. O Tribunal, no entanto, foi categórico ao reiterar que essas comunicações foram dirigidas diretamente ao responsável, exigiam regularização da prestação de contas ou devolução de recursos e, portanto, interromperam validamente a prescrição. Para o TCU, ficou evidente que a Administração não esteve inerte — ao contrário, cobrou diversas vezes providências do gestor municipal durante a execução do convênio.
Com essa decisão, permanecem válidas a condenação original, imposta em 2021, e o entendimento de que houve irregularidades relevantes na condução do contrato nº 0238139-81/2007. À época, o Tribunal determinou débito, multa e classificou a conduta como irregular, marcando o ex-prefeito nos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa. Como as contas foram julgadas irregulares em decisão definitiva de órgão colegiado responsável pelo controle externo, o ex-prefeito se enquadra na hipótese do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990, tornando-se inelegível por oito anos.
Considerando que as decisões centrais do TCU datam entre 2021 e 2022 — e que o acórdão de novembro de 2025 reafirma integralmente a condenação — o período de inelegibilidade alcança as eleições municipais de 2024 e se estende até 2030, deixando Isaac impedido de disputar qualquer cargo eletivo nesse intervalo.
Embora o recurso de revisão ainda esteja em análise técnica, essa etapa não suspende os efeitos já firmados pelo Tribunal. Em maio deste ano, o TCU havia determinado que a unidade técnica aprofundasse a avaliação sobre a utilidade da etapa topográfica executada no convênio. Porém, isso não altera o fato de que a condenação já está consolidada e foi reafirmada no acórdão mais recente, reforçando os efeitos eleitorais e administrativos do caso.
A sessão contou com participação ampla do Plenário, incluindo os ministros Vital do Rêgo (presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e o relator, Jorge Oliveira. O Ministério Público junto ao TCU não atuou neste processo.
Com isso, o Tribunal encerra definitivamente a discussão em torno dos embargos, confirma a responsabilização de Isaac Cavalcante no caso do esgotamento sanitário e consolida sua inelegibilidade até 2030, reforçando uma das decisões mais relevantes envolvendo recursos federais destinados a Juazeiro nos últimos anos.




