JUAZEIRO JUSTIÇA SOCIAL

A FESTA ACABOU: JUSTIÇA DETERMINA O FIM DA TAXA DE LIXO NA CONTA DE ÁGUA

Alvo constantes de reclamações de toda população, a cobrança feita pelo SAAE da taxa de lixo na conta de água, tornou-se abusiva e fonte de arrecadação milionária.

No seu despacho publicado no Diário Oficial da Justiça no último dia 28/06, a Desembargadora Pilar Célia Tobio, afirmar que no agravo do Ministério Público do Estado da Bahia argumentou, em síntese, que a Medida Provisória nº 844/2018 perdeu a validade pois não fora convertida em lei, prejudicando por completo a fundamentação contida na decisão agravada; que a medida implementada pelo Município de Juazeiro.

“Afigura-se abusiva e fere inúmeros preceitos do Código de Defesa do Consumidor, tais como a liberdade de escolha e a necessidade de autorização expressa para a cobrança conjunta de serviços; o direito de não ser exposto ao ridículo e de não ser compelido a aceitar condições exageradamente desvantajosas e incompatíveis com a boa-fé e a equidade etc.”

A taxa além ser abusiva, fere a Constituição Federal, especialmente quando se mistura num mesmo ente (SAAE) a prestação de serviço público protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (fornecimento de água e esgotamento sanitário) e o dever de arrecadar a Taxa de Lixo, vinculando o pagamento das tarifas e tributos respectivos numa mesma conta, com código de barras único.

Confira a decisão no link: PODER JUDICIÁRIO

One Reply to “A FESTA ACABOU: JUSTIÇA DETERMINA O FIM DA TAXA DE LIXO NA CONTA DE ÁGUA

  1. Nada mais justo! Vitória para o povo trabalhador de Juazeiro. O mais absurdo nesta situação de exploração hemorrágica que o prefeito criou, é o silenciamento da câmara de vereadores. Não houve defesa do cidadão Juazeirense por parte dos legisladores, cuja função é fiscalizar justamente a ação do executivo. Vamos higienizar a câmara de vereadores de Juazeiro em 2020! FORA sanguessugas do dinheiro público!

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