O desgoverno do prefeito Paulo Bomfim (PCdoB) numa peça de marketing mentirosa está vinculando para a população que a Policlínica Regional é uma “promessa” que foi “cumprida” pela prefeitura de Juazeiro.
A propaganda ressalta que a prefeitura está como principal parceira, mas pouco diz que foi o Governo do Estado que construiu e investiu milhões. A Policlínica funcionará num sistema de consórcio. Por isso foi criado um Consórcio Interfederativo de Saúde com dez municípios para ratearem juntamente com o Estado os custos da Policlínica.
COMO FUNCIONAM AS POLICLÍNICAS?
Foram criados na Bahia os Consórcios Interfederativos de Saúde, que consistem na junção de municípios por Regiões de Saúde do estado, para unir esforços e dividir os custos com a assistência à Saúde de seus habitantes. Esse modelo de gestão visa ampliar a assistência de saúde da média e alta complexidade nos municípios baianos.
A formação do Consórcio possibilita que o cidadão tenha um atendimento de qualidade de média complexidade, com a oferta de consultas de diversas especialidades médicas e a realização de exames de imagem e outros em policlínicas. Além disso, prevê a adequação e melhoria de hospitais e outras unidades de saúde voltadas para fazer o atendimento também de alta complexidade. Tudo isso com o objetivo de ser perto de casa, para que o paciente não precise se deslocar longas distâncias para conseguir atendimento.
Para cada Consórcio formado, uma policlínica de múltiplas especialidades médicas será construída. Estas são construídas com custeio integral pelo Governo do Estado ou com as obras custeadas em parceria com os municípios consorciados. A manutenção será compartilhada entre o Estado, que financiará 40% dos custos, e os municípios consorciados, que vão cobrir os 60% restantes, proporcionalmente à sua população. Saiba mais sobre as policlínicas.
ENTENDA COMO FUNCIONAM OS CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Os Consórcios consistem na união entre dois ou mais entes da federação, sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
Constituem-se numa associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. (At. 2, I, do Dec. 6017/07).