O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta, pediu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) retome a ação penal contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT). O parlamentar é investigado por contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) na Operação Detalhes.
A ação penal contra Roberto Carlos foi suspensa em julho deste ano pelo desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), motivada pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinou a paralisação de todos os inquéritos em trâmite no país originados a partir de relatórios do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No agravo interno em que argumentou pela reabertura da ação penal, o procurador-geral de Justiça adjunto, Wellington César Lima, arguiu que a determinação de Travessa foi imprecisa ao entender que a decisão de Toffoli atingiu qualquer investigação que utilizou dados do Coaf sem autorização prévia da Justiça.
“Nota-se que – ao contrário do que quer fazer crer o denunciado – o ministro Dias Toffoli não determinou o sobrestamento, indistintamente, de todos os processos que versem sobre compartilhamento de dados pelo Coaf, mas sim determinou a suspensão dos processos judiciais e apuratórios”, escreveu Wellington César Lima. A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL), Toffoli suspendeu processos que “foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”.
Wellington César Lima defendeu que nos autos preliminares do processo contra Roberto Carlos, apenas constam montantes globais movimentados e a identificação de titulares das movimentações bancárias. O afastamento do sigilo bancário e fiscal dos investigados teria sido pedido pela Polícia Federal, analisado e deferido após a análise inicial. Com o trâmite, teria ficado inevitável concluir que a ação penal contra o deputado não guardaria semelhança com as hipóteses de abrangência elencadas na decisão de Toffoli.
HISTÓRICO
A ação penal contra Roberto Carlos foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e aceita em uma votação apertada no plenário do TJ-BA, após descoberta de um erro na apuração dos votos (veja aqui). A Corte ficou dividida se as provas colhidas no curso da investigação não estariam “envenenadas”, por terem sido obtidas sem prévia autorização judicial. O parlamentar foi investigado na Operação Detalhes em 2012, com realização de mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. O relatório do Coaf apontou que o deputado supostamente mantinha oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil (saiba mais). De acordo com a denúncia, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.
Na defesa, o advogado de Roberto Carlos, João Daniel Jacobina, reforçou que a primeira prova produzida foi ilícita, e que todo inquérito foi decorrente dessa prova, conforme diz a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada (relembre). A defesa do deputado, antes de pedir a suspensão do processo, requereu que o caso fosse remetido para julgamento na Seção Criminal do TJ-BA e não no Pleno, e o reconhecimento da nulidade da decisão que afastou os sigilos bancários e fiscais do acusado, declarando a ilicitude das provas produzidas a partir dela, “bem como de todas as outras derivadas das ilícitas, seja em razão da ausência de fundamentação da decisão ou mesmo por conta da incompetência da Justiça Federal para apreciar o pedido formulado pela Autoridade Policial”.
Fonte: Bahia Noticias