BAHIA

Pilão Arcado: Mundoca burla lei eleitoral e recebe multa de R$ 5 mil

A decisação foi tomada a partir do artigo 39, parágrafo 11, da Lei 9.504/97, que proíbe a utilização no dia dia de carros de som fazendo propaganda eleitoral. Essa pratica é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral a partir de denúncia do setor jurídico  da coligação ”Unidos o trabalho continua”. Foram enviados vídeos e imagens do veículo com o som tocando o jingle do candidato de oposição.
 Conclusão final da sentença do Exmo. Sr. Juiz Vanderley Andrade de Lacerda:
 ”Ante o exposto, confirmo a medida liminar de id. 244917 e julgo PROCEDENTE  presente representação, para condenar solidariamente os representados no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face da prática da propaganda eleitoral irregular em tela.” pag. 04
Leia a baixo a representação e a decisão completa do Exmo. Sr. Juiz Vanderley Andrade de Lacerda da 195ª Zona Eleitoral de Pilão Arcado.





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