Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPFDF) pediu ao Ministério da Educação (MEC) que esclareça possíveis falhas na oferta de vagas a portadores de necessidades especiais (PNEs) no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As suspeitas foram apontadas em investigação da Procuradoria da República do DF, a partir de representações de estudantes e da análise dos relatórios do sistema.
No despacho, o procurador Felipe Fritz Braga diz que “expressivo número” de cursos ou nem destinaram vagas a portadores de deficiências ou descumpriram o número mínimo determinado no âmbito da Lei nº 12.711. A suspeita é de que o método de cálculo tenha sido responsável pelas falhas.
Ele apontou pelo menos três casos em que houve erros – por amostragem, ele sustenta que os exemplos são suficientes para ilustrar a situação de outros estados: na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por exemplo, só duas das 2.054 vagas ofertadas pelo Sisu, no curso de Medicina, foram destinadas a deficientes. Na Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRAPA) e na Universidade Federal de Alfenas (UnifalMG), também foram identificadas inconsistências nos cálculos.
O prazo para os esclarecimentos é de até cinco dias úteis. Se confirmadas as inconsistências no cálculo, pontuou Fritz, “cumpre aprofundar a análise para deliberar sobre a ocorrência de possível discriminação indevida dos candidatos com deficiência em razão de falta de isonomia”. De acordo com ele, não foi possível chegar a uma conclusão com base nas fórmulas apresentadas até então pelo MEC.