A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – ano-base 2019 – começa às 8h desta segunda-feira (02/03/2020) e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Apesar do longo espaço de tempo, o ideal é fazer a declaração no início para receber a restituição nos primeiros lotes. Neste ano, a Receita Federal decidiu antecipar a restituição e cinco lotes serão entregues entre maio e setembro.
O contador Renato Dias, diretor da R&F Contabilidade e Suporte Empresarial, explica que é preciso reunir todos os documentos necessários para que a declaração seja feita da maneira mais funcional possível. “Além de estar atento às mudanças deste ano. Seguindo isso, não há chance de pagar multa por perder o prazo ou por não entregar a declaração”, explica.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não a fizer paga multa a partir de R$ 165,74 – o valor máximo será de 20% do imposto devido. A Receita Federal estima que cerca de 32 milhões de declarações serão feitas neste ano.
Quem é obrigado a declarar:
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado ou valores isentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também está incluído o contribuinte que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Não escapa quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro
Quem é obrigado a declarar:
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado ou valores isentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também está incluído o contribuinte que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Não escapa quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
Além da dedução, a Receita Federal decidiu reduzir de sete para cinco lotes de restituição, com início em maio deste ano. Veja como ficou:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Cinco gastos detutíveis
Gastos com saúde, educação e pensão alimentícia podem ser abatidos na base de cálculo do IR, o que pode diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição. O valor a ser pago, ou restituído, varia de acordo com o salário de cada pessoa. Além das receitas, é possível informar as despesas do ano.
Veja, a seguir, cinco pontos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda 2020:
- Saúde: gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde; pagamentos a hospitais, consultórios e laboratórios; dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. Os limites são poucos;
- Educação: nem todas as despesas podem ser dedutíveis, como compra de material escolar e cursinhos. Mas gastos com creche, escola, faculdade, mestrado, doutorado e ensino técnico podem;
- Aposentadoria privada: com exceção da Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a contribuição à Previdência privada pode ser deduzida no Imposto de Renda;
- Dependentes: são aqueles que dependem financeiramente de quem vai declarar o Imposto de Renda. Entram filhos, netos, irmãos, pais e avós, quando são qualificados como encargo da família; e
- Alimentados: beneficiário de pagamento de pensão alimentícia, como ex-esposa, ex-marido ou filhos.