Os ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Caetano (PT) e Ademar Delgado (sem partido), foram condenados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por crime de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, os gestores foram responsáveis por um dano de R$ 11 milhões ao erário público.
As ações, que são independentes, apuraram irregularidades no pagamento de despesas de água e luz do Centro Comercial entre 2009 e 2016. Caetano e Ademar terão que ressarcir os R$ 11 milhões aos cofres públicos do município e pagar multa superior R$ 22 milhões, o equivalente a duas vezes o valor desviado. Os valores, no entanto, podem ser ainda maiores levando em conta a correção monetária do período.
Nas sentenças, o juiz César Augusto Borges de Andrade também condenou Caetano e Ademar à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos e determinou a indisponibilidade de bens de ambos para garantir o cumprimento da decisão. Os ex-prefeitos foram denunciados em 2017 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ajuizou duas ações civis públicas, e se tornaram réus em 2018, quando a Justiça aceitou as acusações.
No caso de Ademar Delgado, o valor do ressarcimento imposto pela Justiça é de R$ 5,6 milhões, que ainda deverá ser corrigido. Além disso, ele terá que pagar multa civil de duas vezes do valor do dano ao erário, o que totaliza pouco mais de R$ 11 milhões, sem correção. Já no caso de Caetano do PT o valor a ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 5,5 milhões enquanto a multa se aproxima também dos R$ 11 milhões.
De acordo com a acusação do MP-BA, Ademar e Caetano atentaram contra os princípios da administração pública ao custearem, com recursos municipais, os gastos referentes ao consumo de água e energia elétrica pelos permissionários dos boxes situados no Centro Comercial de Camaçari. Segundo as investigações, os gastos não deveriam ser de responsabilidade do município.
As duas sentenças foram publicadas nesta quarta-feira (2) e, conforme os documentos, a “conduta omissa” de Caetano e Ademar “resultou em lesão milionária aos cofres da Fazenda Municipal de Camaçari, e em contrapartida, enriquecimento ilícito dos permissionários estabelecidos no local, os quais tinham as referidas despesas de natureza essencial para o exercício das práticas comerciais, pagas pelos contribuintes desta comarca”.
Além disso, o juiz afirmou ter existido, inclusive, violação do “princípio constitucional da igualdade, uma vez que os demais comerciantes estabelecidos no município eram obrigados ao pagamento dos tributos devidos na forma da lei, bem como, das demais despesas essenciais, incluindo as tarifas de água e luz”.
O magistrado também observou que as circunstâncias geraram “desequilíbrio nas relações comerciais entre os comerciantes privados e os permissionários do espaço público, em favor dos permissionários escolhidos pelo então gestor público municipal, para obtenção dos referidos benefícios públicos, já que, na época dos fatos, os beneficiados também não pagaram qualquer espécie de taxa ou preço público, em favor da municipalidade em razão das referidas permissões precárias, tratando-se portanto, de despesas ordenadas pelo requerido nos autos sem previsão legal”.
Fonte: BandNews