Fonte: Blog Vale em Foco
Normalmente se vê as rifas sendo comercializadas em prol de um tratamento médico ou uma formatura, ou algo do gênero. Mas acontece que rifa é uma modalidade de loteria passiva.
O Decreto-Lei 3.688/41 a lei das contravenções penais, traz a loteria não autorizada em seu artigo 51, com pena prevista de prisão simples de 6(seis) meses a 2 (dois) anos e multa. Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo (com pena não superior a dois anos) tem seus benefícios processuais.
Por mais que uma rifa venha a dizer que o sorteio é realizado pela loteria federal, este provavelmente não é, pois existe um órgão que regulamenta as loterias que é a SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria vinculada ao ministério da economia.
A regulamentação das loterias no país se dá pela Lei n° 5.768/71 e pela Portaria de n° 41 de 2008 do Ministério da Fazenda.
Somente pessoas jurídicas podem fazê-la. Pessoas físicas não podem, de maneira alguma sob o cometimento de contravenção penal, conforme disposto no Art. 51 da LCP.
Loterias particulares só podem ser utilizadas com finalidades filantrópicas, sociais ou como meio de promoção comercial . Ou seja: o lucro não pode ser uma finalidade da loteria (rifa). E mais: caso exista lucro, ele não pode ser exorbitante nem implicar em desregulação de preços de mercado.
A autorização deve ser solicitada pelo menos 40 dias antes do sorteio e somente poderá ocorrer mediante o pagamento de uma taxa de fiscalização que varia de acordo com o valor do prêmio.
Após a realização da loteria, com a entrega do prêmio, a empresa deve fazer a prestação de contas mediante auditoria.