JUAZEIRO

“É ilegal, imoral e irresponsável,” afirma Allan Jones sobre o Decreto dos Servidores Municipais.

O vereador Allan Jones (PSDB) vai requerer junto à Câmara Municipal e demais instituições responsáveis a ANULAÇÃO do Decreto Municipal N° 472/2020, que suspende até 31 de dezembro de 2021 a Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro-BA. A atuação do parlamentar endossa os protestos divulgados pelos professores, servidores da saúde e demais categorias funcionais.

“A Lei Complementar 173/2020 proíbe até 31 de dezembro de 2021, no seu artigo 8º, inciso I:  conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, EXCETO quando derivado de sentença judicial transitada em julgado OU DE DETERMINAÇÃO LEGAL ANTERIOR À CALAMIDADE PÚBLICA(grifo nosso), portanto, abre ressalvas para direitos adquiridos como, por exemplo, enquadramentos em planos de cargos e salários, mudanças de níveis e de classes, recebimento de quinquênios por parte de servidores efetivos no âmbito municipal, estadual ou federal”, afirma o vereador.

Allan Jones também reforça que se trata de mais uma arbitrariedade por parte da gestão municipal, e reitera alguns questionamentos de professores da rede municipal, bem como da categoria de saúde e dos demais servidores do município de Juazeiro e faz a seguinte provocação:

“Será que nós agentes políticos, considerando as consequências sociais, de saúde, financeira, mental, psíquica, dentre outras, dessa Pandemia teremos o bom senso em não aumentar os nossos salários? De Presidente da República a Vereador? Até porque a vedação de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração se estende a membros de Poder, também, logo, é justo congelar os nossos salários por no mínimo dois anos.” Afirma Jones.

“Essa reflexão é cabível, principalmente, nesse momento em que o Prefeito, na realidade, burla direitos adquiridos e desrespeita por meio de um Decreto Municipal, Lei Federal e Municipais “. Então, não cabe outra medida a não ser a ANULAÇÃO, porque é ilegal e contrário, inclusive, a uma Lei Municipal de 2016, em vigor, abaixo citado um fragmento”, complementa.

“Até quando a Pandemia da COVID-19 continuará pagando por irresponsabilidades, imposições e arbitrariedades de gestores municipais”?

ASCOM Vereador Allan Jones

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