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Incêndio na Serra da Madeira: Municípios são autorizados a terem Brigadas de Incêndios

O incêndio na tarde de domingo (16) que devastou a Serra da Madeira, no Distrito de Itamotinga, e se alastrou aos limites do município de Curaçá, não deixou somente um rastro de destruição na caatinga e de prejuízos para pequenos produtores rurais, trouxe também reflexões sobre as responsabilidades dos municípios onde não existem uma sede do Corpo de Bombeiros.

A Proposta de Emenda Constitucional 19/2013 tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi aprovada no ano de 2013, ela autorizava os municípios sem corpo de bombeiros a criar brigada de combate a incêndio e de salvamento. A Proposta foi uma iniciativa do então a época, presidente da CCJ, senador Vital do Rego (PMDB-PB), a proposta recebeu voto favorável do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

No ano de 2017, o presidente Michel Temer, criou a LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017, que estabeleceu entre outras coisas a autorização para os municípios onde não existam uma unidade do Corpo de Bombeiros manterem brigadas de combate a incêndios, diz o artigo 3º, paragrafo 2º:  “Os Municípios que não contarem com unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalada poderão criar e manter serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências, mediante convênio com a respectiva corporação militar estadual”. 

Passados mais de três desde a criação da supracitada lei, poucos municípios criaram a sua Brigada de Incêndios, principalmente os municípios com grande área territorial, a exemplo aqui na região de Sento-Sé, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes e Curaçá.

Os incêndios florestais serão sempre uma ameaça presente, embora tenha ocorrido nos últimos anos uma larga expansão das unidades do Corpo de Bombeiros , principalmente no interior. Mas em razão da grandeza da área territorial da Bahia, com os seus 417 municípios, é completamente impossível o atendimento imediato e com eficiência em toda área territorial.

Órgãos como o INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, precisam serem mais atuantes na articulação de criação e no fortalecimento das Brigadas Municipais, pois em muitos casos os incêndios têm destruído irreversivelmente áreas de preservação, mananciais e a fauna.

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