JUAZEIRO

Juazeiro: Professora da Uneb, envia nota sobre a Live com a secretária de Educação de Juazeiro

Conforme foi publicado na manhã desta sexta-feira (02) matéria sobre uma Live que a secretária de Educação de Juazeiro, Lucinete Alves, participou é foi divulgado dados sobre as aulas remotas desenvolvidas pela SEDUC. Na nota Edilane Teles,  que é professora e pesquisadora da UNEB, ressalta que não houve constrangimento com os dados divulgados pela SEDUC.

Confira a nota:

É com consternação que tomei conhecimento da matéria de vocês.
Para iniciar, pergunto: Quem assinou essa matéria? Sou a professora Edilane Carvalho Teles que vocês citam, e me causa muito estranhamento a escolha de frases para insinuar que os dados seriam falsos.

Ambas as frases foram ditas num entendimento e contexto de surpresa positiva e elogio ao que a nossa convidada apresentava. Em nenhum momento colocamos em xeque os dados, ao contrário, nosso posicionamento é sim de pesquisa, busca por uma educação igualitária e de qualidade a todos, mas de respeito aos colaboradores que aceitam nosso convite.

Fiquei chocada quanto aos jogos de palavras propositalmente postos para afirmar o que não aconteceu, fazendo parecer que houve desconcerto ou insinuações nesta conversa. O objetivo do meu grupo de pesquisa é colaborar com possíveis respostas e, para isso, contamos com as instituições, é este o nosso propósito, me sinto desrespeitada e ofendida como profissional e pesquisadora.

Diante disso, é evidente que a Carta Magna de 1988 garante a liberdade de imprensa, entretanto, relacionado com essa liberdade existe o direito de resposta. Esse direito garante a todo aquele pessoalmente ofendido por notícia ou comentário, fazer publicar ou transmitir gratuitamente no mesmo veículo de comunicação social, sua resposta em face da informação divulgada.

A Lei 13.188/2015, garante ao ofendido em matéria divulgada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação gratuito, proporcional ao agravo. Cabe ressaltar que o artigo 5º da referida Lei estabelece que se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

Diante do exposto peço que a resposta aos comentários do BLOG OPARÁ, acima, seja divulgada no mesmos espaço e destaque do agravo. 

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