JUAZEIRO POLÍTICA

Juazeiro: Juiz desmente prefeito sobre o bloqueio das contas. “O bloqueio foi sobre o valor da licitação ilegal”

Nem a derrota humilhante nas urnas no dia 15 de novembro, fez o grupo de Isaac Carvalho e Paulo Bomfim, tratarem no final de gestão os cidadãos juazeirenses e os servidores com respeito e sinceridade.

O prefeito alardeou  que  clima político estava tentando impedir a administração municipal pagar os funcionários e  fornecedores, como vem fazendo rigorosamente há 11 anos e 11 meses. E que Suzana Ramos estava por trás dessa manobra, que poderia deixar “milhares de trabalhadores sem o décimo terceiro e o salário do mês de dezembro, prejudicando inúmeras famílias juazeirenses em plena época de Natal e em meio uma pandemia”.

Tudo mentira, como fizeram rigorosamente durante 12 anos de administração.

Numa nova decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Góes Silva Filho, disse que “não foi determinado pelo Juízo o bloqueio de todas as importâncias depositadas nas contas do Município e sim até a importância de R$ 8.753.507,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), fruto de uma transação que estava proibida desde o dia 1º de janeiro de 2020, por isso que foi determinado a Caixa Econômica Federal informar no prazo de 24 horas em qual conta foi depositada tal importância, e tão logo seja cumprida, apreciarei, com maiores detalhes, o pedido de reconsideração”.

“Assim, é oportuno informar que para as ações de enfrentamento da COVID o governo federal disponibilizou/disponibiliza verbas especificas para tal, e, conforme consta no Portal da transparência o Município de Juazeiro recebeu 285,81 milhões de reais, não sendo necessária assim a utilização de verba de venda de folha de pagamento efetuada sem licitação e em período proibido como determina a LRF no seu Art. 38, inciso IV, letra b, conforme dito na liminar”.

Despacho Vara da Fazenda Pública Juazeiro

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