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Projeto de Rui Costa suspende os salários dos policiais militares que cometeram transgressões

O governador da Bahia, Rui Costa, enviou para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que retira a pena de detenção a policiais militares que cometerem irregularidades. No lugar, o chefe do Executivo colocou suspensão como forma punitiva.

Rui pede a alteração da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001. Pela proposta, a penalidade de suspensão é aplicável aos policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reforma, que consiste no afastamento compulsório do serviço, por até 90 dias com proibição de realização de todas as atividades vinculadas ao cargo policial militar, e será aplicada em casos de reincidência em faltas punidas com advertência ou de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à demissão. A lei hoje aponta que a detenção é aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de trinta dias, devendo ser cumprida em área livre do quartel.

Rui quer que a penalidade de suspensão imposta a policial militar da reserva remunerada, reformado ou afastado legalmente de suas funções seja convertida em multa, calculada na base de 50% por dia de remuneração ou proventos.

São efeitos da aplicação de suspensão a perda do direito à licença prêmio por assiduidade, se o policial militar sofrer a sanção de suspensão no decorrer do respectivo período aquisitivo; proibição de realizar Cursos Preparatórios para o novo posto ou graduação na Corporação ou em outras Corporações Militares, pelo período de dois anos; e perda da antiguidade, em relação àqueles policiais militares de mesmo grau hierárquico e que foram promovidos no mesmo ato.

Os dias de suspensão não serão remunerados e nem o período de cumprimento da suspensão será computado como tempo de efetivo serviço. Durante o período de cumprimento da pena de suspensão o policial militar estará proibido de usar uniformes e de portar arma de fogo, ressalvada a permissão do Comandante-Geral.

O projeto do governador foi submetido às Comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Direitos Humanos e Segurança Pública; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da AL-BA.

Procurado pelo BNews, o governo informou que “é um ajuste que foi feito na legislação estadual para se adequar à legislação federal”. “A Bahia tinha o prazo de um ano para se adequar”, diz.

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