O movimento de paralisação dos caminhoneiros na Bahia, previsto para esta segunda-feira, 1º, por tempo indeterminado, está dividido e sem 100% de adesão da categoria. Na BR-324, um grupo formado por aproximadamente 100 caminhoneiros autônomos faz caminhada pacífica em direção à Cia-Aeroporto. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acompanha o protesto, que ocupa o acostamento e uma das faixas de tráfego da rodovia.
Mais cedo, outro grupo protestou na BR-116, nas proximidades do município de Itatim. Os manifestantes chegaram a bloquear a pista, queimando pneus e outro objetos. A PRF foi acionada e já liberou a via. No sul e extremo sul do Estado, não tem registro de paralisação parcial ou total dos caminhoneiros na BR-101.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros na Bahia, Jorge Carlos da Silva, há registro de adesão à greve em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Feira de Santana e em Vitória da Conquista, na região Sudoeste. “A recomendação do sindicato é a de que os motoristas deixem o caminhão em casa e participem do protesto”, conclamou. Segundo ele, um balanço sobre a adesão à paralisação só deve ser divulgado no fim da tarde.
Reivindicação
Entre as pautas de reivindicação, estão melhores condições de trabalho, o marco regulatório do transporte marítimo, o direito a aposentadoria especial, além de protesto contra o aumento do preço do óleo diesel. A decisão de promover a greve foi tomada no dia 15 de dezembro de 2020, em assembleia geral extraordinária do Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC).
Os caminhoneiros já haviam feito, em 2018, uma grande paralisação que durou 10 dias e afetou o sistema de distribuição em todo o país durante o governo do presidente Michel Temer (MDB).
Inclusive, uma liminar desta segunda-feira (1°) proibiu bloqueios de caminhões em rodovias baianas. A medida veta a paralisação das vias, conforme anunciada por caminhoneiros. Segundo o site BPMoney, a liminar foi concedida pela juíza plantonista Giselle Ribeiro em atendimento ao recurso da concessionária Bahia Norte através de uma Ação de Interdito Proibitório.
Com isso, fica proibido o bloqueio, total ou parcial, das rodovias BA-093, BA-526, BA-535, BA-093, BA-524, BA-512, BA-521 e Via Metropolitana Camaçari-Lauro de Freitas. Na decisão, a juíza expressa que o direito dos caminhoneiros pela paralisação não pode se chocar com o direito de ir e vir dos outros usuários das vias.
Com informações do A Tarde