Os terrenos ou propriedades abandonadas na área central de Juazeiro, parece ser algo muito característico da cidade, em todos os bairros existem diversos terrenos baldios causando muitos transtornos e problemas de saúde pública.
Os terrenos baldios são espaços nas cidades que estão vazios, sem moradores e por conta disso, muitas vezes, tornam-se depósitos de lixo e entulho. A falta de limpeza nesses terrenos pode gerar problemas diversos em virtude do acúmulo de lixo e entulho e do crescimento do mato. Esses fatores facilitam a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos.
A partir da Constituição Federal de 1988, a Propriedade tem que atender a sua Função Social. Esta função consiste em destinar a propriedade ao seu fim específico, promovendo a dignidade da pessoa humana, a fim de atingir os objetivos fundamentais da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais.
O proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, fazendo com que o mesmo cumpra sua Função Social. Assim, ao abandonar um terreno seja urbano ou até mesmo rural, sérias consequências poderão advir para o proprietário, podendo inclusive chegar a perder a sua propriedade.
Infelizmente a prefeitura de Juazeiro faz pouco caso com a essa situação, pois se bem aplicasse a lei, além de resolver um problema de saúde pública, economizaria recursos fazendo a limpeza desses terrenos, pois a responsabilidade pela conservação e limpeza dos terrenos baldios, são única e exclusivamente dos proprietários. Mas o que vemos em toda a cidade são inúmeros flagrantes de desrespeito a lei. Diz o Código de Postura da cidade de Juazeiro, a Lei 921/1982:
Artigo 112 – os proprietários ou arrendatários de terrenos baldios situados em ruas dotadas de meio fio serão obrigados a murá-los dentro dos prazos fixados pela prefeitura.
Artigo 114 – será aplicada uma multa a todo aquele que:
I – for proprietário de terrenos baldio não cercados ou murados.
O Código Civil (2002) também nos traz esclarecimentos sobre as responsabilidades que recaem aos proprietários de terrenos baldios, inclusive com a possibilidade de perca da propriedade caso seja verificado que a mesma encontra-se em estado de abandono. Diz a lei:
Art. 1.276 – O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
- 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
Lembrando que atear fogo em terreno baldio pode configurar-se também em crime ambiental. Segundo a legislação brasileira, consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Sua pena é de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa. Assim causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa de flora. Sua pena é de 1 a 4 anos de reclusão, acrescida de multa.
Sou mais Juazeiro!
José Carlos dos Santos
Cidadão juazeirense