JUAZEIRO

Juazeiro: Após denúncia do vereador Alex Tanuri, o IPJ emite nota refutando a denúncia do vereador

O Vereador Alex Tanuri (PP) denunciou na manhã desta segunda-feira (28) em seu perfil na rede social, sobre a ocupação irregular do cargo de diretor do Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ), Marcus Onildo Muniz Ferreira. Em resposta à denúncia, o IPJ diz que o diretor executivo, Marcus Onildo, atende aos requisitos exigidos pelas normativas da Secretaria da Previdência estabelecidos pela Portaria 9.907 de 2020.

No post do Instagram, publicado na manhã desta segunda (28), o vereador alega que Marcos não possui as habilitações exigidas para a função na legislação federal. Em ofício, enviado ao Ministério Público da Bahia e ao Ministério Público Federal, o vereador disse que “com a mudança de administração realizada no fim de 2020, a nova gestora do Município de Juazeiro promoveu uma alteração na equipe gestora do IPJ, entretanto, não observou que os nomeados deveriam comprovar serem possuidores da Certificação exigida pelo art. 8º-B, II, da Lei Federal nº. 9.717/98”.

Em nota, o IPJ respondeu a denúncia do vereador. Confira:

Prezando pela transparência em tudo que se refere à atual gestão, o Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ) esclarece que seu diretor executivo, Marcus Onildo, atende aos requisitos exigidos pelas normativas da Secretaria da Previdência estabelecidos pela Portaria 9.907 de 2020.

Vale destacar que o gestor possui: nível superior, certificação em Gestão de Regime Próprio de Previdência Social emitida pela APIMEC, além de experiência comprovada em gestão administrativa, financeira e contábil, tendo laborado em tais funções em instituições relevantes, como o Exército Brasileiro e o Banco do Nordeste. O diretor também apresenta certificados em cursos como, gestão de investimentos financeiros e Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL.

Ainda vale destaque que as qualificações buscadas pelo gestor atualmente se referem a elevação da classificação do IPJ, a fim de reforçar a capacidade de gestão dos recursos financeiros dos segurados e para otimização da gestão patrimonial.

Sabido que não há irregularidade quanto a ocupação do posto pelo diretor, ainda é necessário salientar que os requisitos exigidos pela portaria possuem prazo de um ano para adequação, contado a partir da posse, período durante o qual poderiam ser realizadas quaisquer adequações necessárias.

Ciente das exigências legais, o IPJ se mantém à disposição das instituições de fiscalização, bem como da população em geral, especialmente quanto aos servidores e seguradora do Regime Próprio de Juazeiro“.

 

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