JUAZEIRO

Juazeiro: Quem exerce atividade de mototaxista deve fazer o exame toxicológico?

Em meio a grande insatisfação da categoria dos mototaxistas com a falta de atuação dos órgãos públicos com os particulares que fazem o transporte de passageiros, os chamados mototaxistas clandestinos, que entre tantas coisas, tem provocado acidentes, como o último que aconteceu na BR 407 causando a morte de uma gestante, conforme publicamos.

Mas além da falta de fiscalização com os mototaxistas irregulares, a categoria também convive com atuação de alguns mototaxistas ditos regulares que provocam acidentes ou criam situações desagradáveis com passageiros. Por isso, surge uma inquietação na sociedade: Os mototaxistas deveriam também apresentar exame toxicológico?

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro o exame toxicológico é exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.

A inclusão desse exame nas categorias A ou B que exerçam atividade remunerada com transporte de pessoas, como taxistas, motoristas de aplicativo, mototaxistas e motofretistas deve aumentar o nível de segurança dos passageiros, além de deixar o trânsito mais seguro.

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