JUAZEIRO POLÍTICA

Pode pedir música no Fantástico: Pela 3ª vez contas de Paulo Bomfim são aprovadas ressalvas, e pela 3ª ele foi multado pelo TCM.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Município quando pegam as contas do ex-prefeito Paulo Bomfim (PT) já sabem que vão encontrar. Nas ultimas contas analisadas, alguns irregularidades foram repetidas. Foi assim com as contas de 2017, 2018 e agora com as contas de 2019.

Embora o ex-prefeito tenha concedido entrevistas em alguns veículos de comunicação alardeando a “boa gestão” que realizou, os conselheiros do Tribunal fazem questão de desmenti-lo.

A parte boa dessa aprovação com ressalvas e a multa, é que Paulo Bomfim já pode pedir música no Fantástico.

Conforme consta no site do TCM, foi realizada no dia 09 por meio eletrônico, uma reunião entre os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) quando foram aprovadas com ressalvas, as contas da Prefeitura de Juazeiro, da responsabilidade do ex-prefeito Marcus Paulo Alcântara Bomfim, relativas ao exercício de 2019.

O gestor foi multado em R$5 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$8.779,14, com recursos pessoais, em razão de despesas com viagem sem motivação de interesse público.

De acordo com o TCM-BA, o relatório técnico apontou, como ressalvas, a publicação intempestiva de decretos de abertura de créditos suplementares, bem como irregularidades na sua contabilização; apresentação dos instrumentos de planejamento desacompanhados de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; questionamentos relacionados a licitações, inclusive com a ausência de alguns procedimentos; e falhas na formalização de instrumentos contratuais e na execução da despesa.

O município de Juazeiro apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$673.149.995,99 e promoveu despesas de R$636.636.208,56, o que resultou em um superávit orçamentário na ordem de R$36.513.787,43. A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 do TCM – alcançou o valor de R$290.091.587,75, representando 47,46% da receita corrente líquida, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O procurador Guilherme Costa Macedo, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela aprovação com ressalvas dessas contas, sugerindo a aplicação de multa pelas irregularidades indicadas no parecer. Cabe recurso da decisão, concluiu o órgão.