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Justiça Federal de Pernambuco passa a exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para funcionários e público

A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) começou, nesta terça-feira (16), a exigir a comprovação da vacina contra a Covid-19 para acessar os prédios do órgão. Quem ainda não completou o ciclo vacinal deve apresentar um teste negativo do tipo RT-PCR realizado até 72 horas antes.

O certificado da vacina pode ser físico ou virtual, acessado a partir da plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conecte SUS. Crianças com até 12 anos não precisam apresentar a comprovação da imunização ou o teste negativo.

A norma foi estabelecida a partir da Portaria nº183/2021, válida em todo o estado para funcionários e para o público. Com essa determinação, a JFPE dispensou a necessidade de agendamento para o atendimento.

As sedes do JFPE funcionam para atendimento ao público das 9h às 18h. A exceção é da Seção de Distribuição e Atermação dos Juizados Especiais Federais, localizada no Edifício-sede II, no bairro da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife, onde o atendimento continua de maneira remota, das 9h às 15h.

A portaria estabelece, ainda, outras medidas, como o uso obrigatório de máscara de proteção, o distanciamento de 1,5 metros e a aferição da temperatura corporal.

A exigência da comprovação do ciclo vacinal contra a Covid-19 também foi adotada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que implantou essa medida desde o dia 25 de outubro deste ano.

Por g1 PE