Está publicada, na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado, a medida que altera o decreto número 21.027 e estabelece que ficarão autorizados em todo o território baiano, durante o período de *3 a 14 de março de 2022*, os eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
Fonte: Informe Baiano