EDUCAÇÃO JUAZEIRO

E agora? TCM decide que reajuste de 33,24% não precisa ser dado a todas as faixas salariais dos professores.

Nas últimas semanas houve intensa movimentação e mobilização dos professores da rede municipal de educação, inclusive com a decretação de greve, que se encerrou na última segunda-feira (28), após o movimento ser julgado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.

A luta dos professores sempre será legitima, pois nacionalmente ainda se tem salários e condições de trabalho indignos e insalubres.

Uma consulta realizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicada nesta quarta-feira (30), versa sobre o reajuste do piso salarial do magistério. O TCM respondeu que o percentual de 33,24% deve ser aplicado para alcançar o salário base de R$3.845,63 por 40 horas semanais. Com isso, as prefeituras têm por dever acatar o piso mínimo sem a obrigação de conceder o aumento nas mesmas proporções às demais faixas salariais dos professores, informa o Tribunal.

Isso sempre foi claro e cristalino de doer aos olhos. Quando o Presidente da República, Jair Bolsonaro assinou a portaria que estabeleceu o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em 04 de fevereiro, era um reajuste do piso e não de salários.

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. A Lei 11.738 de 2008, que institui o piso, estabelece que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.

Veja o resumo das principais orientações do Parecer do TCM sobre o piso dos professores:

01 – O valor de R$ 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) deve ser atendido pelos municípios como piso salarial para professor com 40hs;

02 – O “posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167/DF, no sentido de que o piso previsto na Lei Federal não implica “em reajuste geral para toda a carreira do magistério, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira”.

03 – É necessário publicar lei municipal para a determinação do novo piso e qualquer alteração remuneratória;

A definição do Tribunal de Contas será balizadora para a negociação dos municípios com a categoria no reajuste salarial concedido anualmente.

Um internauta comentou a matéria no blog de Geraldo José ironizando APLB e o vereador Alex Tanuri: “Vocês acham que o rolo compressor de vcs furou o pneu, vcs não seguia a lei, e acha que o governo de Suzana não vai seguir a lei, o TCM é claro no seu parecer. Não a obrigatoriedade de da reajuste além do piso, a prefeita foi muito boa com os professores, deu 11%”.

Fonte de informações: RedeGN