JUAZEIRO

Síndico do Condomínio Jardim Vitória é acusado de improbidade e usurpação de função

Moradores do Condomínio Jardim Vitória encaminharam mais uma vez denuncias contra o “sindico” que desde o início do ano expirou o seu mandato, mas o mesmo tem feitos manobras para continuar na função de administrador do condomínio.

Segue o conteúdo do email enviado pelos moradores:

Boa tarde!

Gostaríamos que o senhor publicasse no seu conceituado blog essa matéria sobre o descaso e os absurdos que vem acontecendo no condomínio Jardim Vitória.

Como temos visto o senhor que se intitula como síndico (o mandato terminou no dia 29/05/2021), vem propagando diversas mensagens na tentativa de intimidar e fazer parar as pessoas que estão buscando transparência e legalidade em suas ações.
O mesmo fica citando que a Assembleia Geral é o órgão máximo; mas ele não informa que a Assembleia Geral tem que ser transparente e que não é superior, e que deve estar em conformidade com a Convenção e o Código Civil.
O receio dele é que as pessoas tenha pleno conhecimento do que está acontecendo, como por exemplo:

1 – alteração do artigo 7º da convenção, (LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.)
Ele não pode alegar que a Assembleia é o órgão máximo para modificar o artigo 7º da Convenção. (LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quórum especial. Art. 1.348. IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;),

2 – a falta de transparência das contas e onde está o dinheiro arrecadado para conserto e reparo das cisternas, (LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Art. 1.348 VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;);

3 – falta de informação a respeito da demissão do colaborador Reginaldo, e de onde está o dinheiro arrecadado para pagamento do mesmo, (LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Art. 1.348, III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;);

4 – falta de aprovação para alterações das áreas comuns, (LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos. Art. 1.341, § 2 o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente. Art. 1.336, III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; Convenção do Condomínio, Art.6º, Parágrafo – 7º … d – ordenar reparos e adquirir o que for necessário a segurança e conservação do condomínio, até o limite previsto no orçamento do exercício e mediante tomada de preço de no mínimo 3 (três) firmas especializadas; …);

5 – o medo do senhor que se intitula como síndico é esse, (LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Art. 1.350, § 2 o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.);

6 – onde está o Conselho Fiscal? (LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.);

7 – ocupação do campo desportivos com materiais, (Convenção do Condomínio, Art. 2º, Parágrafo 2º – as áreas comuns não poderão ser utilizadas para fins diversos daqueles a que se destina, devendo estar sempre desimpedidas e livres, não podendo ai ser depositados quaisquer objetos, ainda, que momentaneamente.);

8 – as assembleias que foram feitas através do senhor que se intitula como síndico até o momento estão irregulares, pois segundo (Convenção do Condomínio, Art.6º, Parágrafo – 11, as Assembleias Gerais serão presididas por um condômino, especialmente aclamado pelos demais, o qual escolherá entre os presentes o Secretario, para lavrar a Ata. Parágrafo 12 – é vedado ao Síndico do Condomínio, Subsíndico dos edifícios e aos membros do Conselho Consultivo, presidirem ou secretariarem os trabalhos da Assembleia.) quem é o presidente e o secretario das assembleias atuais?
São muitos os Descumprimento a nossa Convenção e ao Código Civil. Esse é um pouco do que ele não mostra nos seus textos sem fundamentação.

VEJAM QUANTAS IRRESPONSABILIDADES NO NOSSO CONDOMÍNIO:

1 – qual o destinação dos R$24.320,00 valor arrecadado pra pagar rescisão de Reginaldo;
2 – portaria sem projeto e sem autorização da prefeitura e por isso notificada, multada e embargada;
3 – gastos desnecessários com grades ou cercado que após instalados foram retirados;
4 – bueiro reduzido para escoamento de águas de chuvas advindo daí queda do muro e alambrado do campo de futebol;
5 – muro derrubado e colocação desnecessária de portão o que não impediu novo alagamento na portaria;
6 – gasto desnecessário com tintas para pintura do bloco 19 que não ficou do agrado do “soberano”;
7 – gastos com interfone que não funciona;
8 – taxa extra pra recuperação de cisterna, inconclusas;
9 – caixas de esgotos sem tampas exalando mau cheiro;
10 – nada que justifique taxa de condomínio mais alta do vale do São Francisco;
11 – vistoria do Crea na malfadada portaria, que não sabemos se notificou ou não;
12 – até hoje não se sabe quem votou na aprovação da pintura dos blocos, necessário uma auditoria.
13- conforme balancetes até mês de fevereiro/2022, foi arrecadado para a pintura externa dos blocos, cerca de R$109.118,64, que daria pra pintar no mínimo 7 blocos, mais a metade de outro, e o que vemos hoje são apenas 2 blocos mais ou menos pintados, será mais uma obra inacabada, fica a pergunta?

Nós moradores ingressamos com uma ação judicial pedindo anulação da assembleia geral realizada em 28/05/2020, assim como a prestação de contas e a destituição de síndico.

Ficamos por aqui com tanto descaso.