A oposição desde 2021 vinha criando factóides, fazendo divulgações com sensacionalismo, numa mistura de teatro e cinismo.
Foram veiculadas notícias na imprensa de que ou outro membro da fajuta oposição em Juazeiro ingressaria com ações no Ministério Público e no Tribunal de Contas dos Municípios, para obrigar a prefeitura de Juazeiro a realizar o rateio das sobras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb).
A secretária de Educação Normeide Almeida, com muita serenidade, compromisso público e democrático, mostrou-se firme no cumprimento da lei, e não cedeu a pressão, antes de consultar os órgãos de controle, que foram unânimes em afirmar que não havia obrigatoriedade, em razão da secretaria de educação, no exercício de 2021 ter atingido o percentual de 70% de aplicação dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais da educação básica.
Numa representação no Ministério Público Federal, o procurador federal Filipe Albernaz Pires pediu o arquivou da representação contra a prefeitura de Juazeiro, face ausência de fundamentação legal do rateio das sobras do FUNDEB.
Na decisão consta que a previsão inserta no §2º do art. 26 da Lei nº 14.276/2021 não impõe ao gestor o rateio das sobras do FUNDEB, apenas aponta uma possibilidade, a qual não foi a escolhida pela administração municipal, e a escolha não constitui ilegalidade, tendo em vista que a utilização e aplicação dos recursos se deu da forma devida.
Consta também o Parecer nº 02174-21 TCM-BA, que esclarece a relação à possibilidade de pagamento de abono e/ou rateio para atingir a aplicação mínima dos recursos da educação e dos percentuais do FUNDEB com as “sobras” de recursos dos 70%, a Emenda Constitucional nº 108 e a Lei nº 14.113/20 não trouxeram a possibilidade de pagamento de abono ou rateio caso o município não alcance mínimo de 70% exigido para remuneração dos profissionais de educação, e exista sobra de recursos ao final do exercício financeiro.
Confira a decisão: