Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002.
Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput desse artigo devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.