BAHIA JUSTIÇA

REMANSO: NOTA PÚBLICA – MANISFESTO E REPÚDIO

Familiares e amigos da senhora Deuzilina Ferreira (95 anos ) enviou para a nossa redação uma Nota Pública de Repúdio, segundo eles, a idosa Deuzelina Ferreira foi retirada do seu convívio familiar saudável por decisão judicial.

Confira a Nota na íntegra:

Nós familiares, amigos, funcionários e vizinhos da Sra DEUZELINA FERREIRA CAFFE, idosa de 95 anos de idade, servidora aposentada do TJBA (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA), residente e domiciliada na Rua Vereador Almerindo Castro, 76, quadra 16, Remanso – BA, vem através desta NOTA, TORNAR PÚBLICO, REPUDIAR e levar ao conhecimento de todos, em especial ao Ministério Publico do Estado da Bahia, (ÓRGÃO MAIOR DE PROTEÇÃO AO IDOSO), o fato de total negligencia e desrespeito, cometido em desfavor da idosa em comento, em face da determinação judicial proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de Remanso – BA,que nas vésperas do recesso forense (19/12/2022) autorizou a mudança repentina do cotidiano habitual e de vida, da pessoa com deficiência múltipla e hipertensa, aos seus 95 ANOS de idade, sem ao menos se importar com a vida e dignidade da pessoa humana ante ao estado de saúde do idoso, bem como foi omisso, quanto aos diversos cuidados especiais que a idosa necessita, decorrente da COVID-19 e sua idade avançada.

Tal determinação estar causando revolta e repudio de todos, uma vez que foi fulcrada em ação mentirosa e dolosa perpetrada pelo neto PEDRO HENRIQUE SANTANA RODRIGUES, que induziu ao erro o magistrado, fato, causador de muita angustia, dor e incerteza dentro do crivo familiar, uma vez que, o que se CLAMA é pela vida e a dignidade da pessoa humana.

Segundo familiares, “PEDRO HENRIQUE possui apenas 23 anos de idade, é prematuro na fase adulta, vive atualmente na residência da sua Avó MATERNA, não consultou nenhum familiar de Dona Deuzinha, não possui nenhuma responsabilidade familiar, ou seja, não cuida de si próprio, veja lá, de um idoso aos seus 95 anos de idade”. Bem como não possui nenhuma capacidade mental ou psicológica capaz de decidir o que é bom, ou melhor, para a idosa, ante aos surtos e distúrbios psicológicos, fato conhecido por todos! O que ficou claro é que o seu interesse é outro menos zelar e cuidar da sua avó.

De acordo com vizinhos: “foi uma surpresa para todos”! ““Pois nunca presenciamos nenhum tipo de maus tratos, ou algo, que justificasse tirar dona Deuzinha do seu lar de tal maneira, contra sua vontade, e sem saber nem pra onde iriam leva-la” …

Igualmente a funcionaria da residência da idosa relata que: “durante os mais de 03 anos e meio de convívio e cuidado com a idosa, nunca presenciou nenhum tipo de preocupação por parte do neto PEDRO HENRIQUE, quanto ao bem estar de sua avó”… “pois são inúmeros os cuidados relacionados à idosa, bem como a mesma possui cuidados dobrados equiparados a de um recém-nascido”.

Não é difícil de entender que o caso em tela, representa um risco eminente a vida da Senhora DEUZELINA FERREIRA CAFFE, isto posto que, manter o idoso sob a responsabilidade de uma pessoa que não possui nenhum entendimento das necessidades medica da idosa, não conhece o dia a dia, fato que por si só, pode ser fatal e causar danos irreparáveis, bem como, não possui nenhuma capacidade mental ou psicológica capaz de decidir o que é bom, ou melhor, para a idosa, é uma irresponsabilidade incomum que prejudicará incontestavelmente a idosa DEUZELINA FERREIRA CAFFE aos seus 95 anos de idade.

Assim, vimos, por este, CLAMAR JUSTIÇA, a fim de que Sra DEUZINHA, como é conhecida, que se dedicou a vida inteira por esta JUSTIÇA e hoje esta sendo objeto de injustiça, possa retornar para seu lar e convívio de todos os familiares, parentes e vizinhos!

DO ANTES (ALEGRIA EM SUA RESIDENCIA)

DEPOIS (TRISTEZA SAIDA DO LAR)

Diante de tal situação absurda, nós familiares, funcionários, vizinhos e amigos da idosa DEUZELINA FERREIRA CAFFE, subscrevemos, abaixo assinado, o qual também foi encaminhado para os ORGAOS DE PROTEÇÃO AO IDOSO, bem como, aos ORGAOS DE DIREITOS HUMANOS para as devidas providencias.

MANIFESTO DE REPUDIO DEUZELINA FERREIRA CAFFE (3)