O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tomou posse neste domingo (1º/10), mas ainda tem questionamentos a responder no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que podem significar risco a sua chapa com Geraldo Alckmin (PSB) e até mesmo deixá-lo inelegível para disputas eleitorais de 2026 e 2030.
Pelo menos três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra a chapa Lula-Alckmin serão analisadas pela Corte Eleitoral. As acusações são de uso indevido dos meios de comunicação social e de propaganda eleitoral irregular. Elas tramitam no TSE sob relatoria do corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.
A autoria das três Aijes é da Coligação Pelo Bem Do Brasil, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na primeira Aije, os autores alegam que foi realizada campanha de desinformação destinada a degradar a honra e a imagem pública de Bolsonaro, por meio da “divulgação massiva de conteúdos sabidamente inverídicos e intencionalmente descontextualizados em diversas redes sociais”.
Os autores ressaltam que essas mensagens usaram perfis de grande alcance para se propagar, como os de: “Felipe Neto, Rachel Sherazade, Janja Lula Silva, Fernando Haddad, André Janones, Márcia Tiburi, Randolfe Rodrigues, Mídia Ninja, Jones Manoel, Thiago Brasil/Thiago Resiste, Bode de Esquerda, Paola Carosella, Marina Silva, Quebrando o Tabu, Tabata Amaral, Maurício Ricardo, Desmentindo Bolsonaro, Marcelo Freixo, XPlastic, Manuela D’Avila, Guilherme Boulos, Sergio Marone e Tiago Barbosa”.
Segundo a narrativa, diversas postagens foram difundidas nas redes sociais Twitter, Facebook, Instagram e YouTube, atribuindo ao ex-presidente a pecha de “pedófilo”. “Evidente que as postagens teriam sido realizadas como parte de uma estratégia eleitoral para beneficiar os investigados por meio da difusão de fake news, desinformando o eleitor e criando, artificialmente, estados mentais, emocionais e passionais. A finalidade seria ‘obscura, criminosa e ilegal’”, diz trecho da Aije que pede punição, cassação da chapa e inelegibilidade de Lula por abuso e uso indevido dos meios de comunicação.
Em decisão liminar, a ilegalidade da divulgação do conteúdo desinformativo foi reconhecida pelo ministro Alexandre de Moraes. O presidente do TSE determinou às plataformas digitais a imediata remoção do conteúdo e aos representados, Gleisi Hoffmann, presidente do PT, e Lula, que se abstivessem de promover novas manifestações sobre os fatos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A liminar, no entanto, foi parar cessar a divulgação do conteúdo. O mérito ainda será julgado no plenário do TSE.
Isonomia
No segundo caso, uma ação conjunta analisa a prática de uso indevido de meios de comunicação, ilícito supostamente perpetrado por meio do uso de redes sociais pelas campanhas de ambos os candidatos à presidência: Lula e Bolsonaro. Nesse caso, os ex-candidatos são atingidos, além de André Janones (Avante-MG) e Carlos Bolsonaro (Republicanos).
No que afeta Lula, a ação é de autoria da Coligação Pelo Bem Do Brasil e Jair Bolsonaro. Os autores alegam que “o deputado federal André Luís Gaspar Janones, escolhido pela campanha do candidato Lula para ser ‘consultor nas esferas digitais’, fato público e notório, se utilizou de suas redes sociais, ostensivamente, como verdadeira fábrica de fake news, para divulgar e incentivar o compartilhamento em massa de publicações de conteúdo sabidamente falso, além de promover maliciosas ações coordenadas com o objetivo desvelado de esvaziar a eficácia das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral”, diz a ação.
Entre um dos argumentos, está publicação feita em 20 de outubro de 2022 na qual Janones teria publicado “uma série de vídeos e publicações descontextualizados no sentido de que Jair Bolsonaro e Paulo Guedes [então ministro da Economia] reduziriam o salário-mínimo e a aposentadoria a partir do ano que vem, ação que teve grande alcance”. Janones alegou que o link era falso.
Propaganda eleitoral irregular
Em uma terceira Aije, a coligação de Bolsonaro pede a apuração de ocorrência de uso indevido dos meios de comunicação. Segundo os autores, o então candidato Lula teria aproveitado da cobertura midiática no dia do primeiro turno, 2 de outubro de 2022, para difundir propaganda eleitoral irregular com amplo alcance.
Isso teria levado a mensagem de pedido de voto a eleitores e plataformas políticas em momento não permitido pela legislação.
É narrado na petição que Lula, às 8h53 do dia 2 de outubro, com a votação já iniciada, concedeu entrevista coletiva, transmitida ao vivo pela CNN, e “se utilizou do púlpito da imprensa, como se se tratasse de evento eleitoral, para fazer promessas típicas de campanha”.
Eles consideram que, com isso, “foi agraciado com um dia a mais de propaganda em relação a todos os seus adversários”, justamente o dia da votação, de modo a se tornar a “memória mais vívida daqueles que se dirigiam, talvez ainda indecisos, às urnas, e recentemente atingidos pelas promessas do candidato”.
Assim, os autores pedem a cassação do registro e eventual diploma dos investigados; a imputação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição na qual se verificou o possível abuso.
Fonte: Metrópoles