Três meses antes de morrer em outubro do ano passado, o poeta Luiz Galvão moveu um processo contra Baby do Brasil, sua parceira no grupo Novos Baianos ao lado de Moraes Moreira, Paulinho Boca de Cantor e Pepeu Gomes. Na ação, agora tocada por seus herdeiros, Galvão pede prestação de contas à cantora e sua empresa — a Baby do Brasil Produções Artísticas Ltda —, responsável pelo fechamento de uma série de shows da banda desde que eles se reuniram, a partir de 2016. Além disso, a defesa da família Galvão pede à justiça que Baby a indenize no valor de R$ 1 milhão por danos morais.
Por trás do processo ao qual O GLOBO teve acesso, está a advogada Deborah Sztajnberg, que ganhou projeção a partir de 2006 quando defendeu o escritor e pesquisador Paulo César de Araújo, biógrafo de Roberto Carlos, diante da tentativa do cantor de impedir a publicação do livro. Sztajnberg venceu o caso que ficou emblemático. Também foi ela que, em nome dos herdeiros de Mário Lago, processou o cantor Seu Jorge por ele ter usado trecho da música “Ai que saudades da Amélia”, composta por Lago e Ataulfo Alves, na canção “Mania de peitão”. Outra vitória da advogada. Ela detalha em que pé está o processo movido por Galvão:
— A dona Baby sequer foi citada no processo, ainda, pois não foi encontrada pelo oficial de justiça nas vezes em que foi procurada. Essa é uma dificuldade do nosso judiciário, coisa que não acontece em outros países — comenta Sztajnberg.
Procurada pela reportagem por meio de sua equipe, Baby do Brasil preferiu não se manifestar pois, nas palavras de seu produtor, “não sabe nada sobre esse processo”. A defesa de Galvão, no entanto, rebate esta tese:
— Ela sabe sim do processo, porque nós a notificamos extrajudicialmente. E tanto sabe que o advogado dela me ligou. Ele disse que não concordava com os termos da ação. Perguntei se haveria possibilidade de um acordo e ele disse que não. Galvão ainda estava vivo. Estamos implorando para que ela seja citada desde agosto do ano passado — diz Deborah Sztajnberg.
‘Valores não coincidiam’
Um trecho do processo diz que Baby “tomou para si todas as decisões de como deveria ser a dinâmica de organização do grupo Novos Baianos”, mas que a mesma não tinha autorização para isso. A ação sustenta ainda que Baby e sua produtora “dividiam os percentuais para cada integrante e, sendo conferida pelo autor, os valores não coincidiam com o valor repassado pela empresa que contratou os Novos Baianos”. Há uma citação específica sobre um contrato da banda com a empresa T4F para a realização de 10 shows. Segundo a ação, Galvão nunca tomou conhecimento do contrato, “tendo apenas recebido a quantia de R$ 140 mil” pelas 10 apresentações.
Janete Galvão, viúva do poeta baiano com quem foi casada por 39 anos e teve três filhos, explica o motivo pelo qual a empresa de Baby teria tocado os contratos.
— Em 2016, os Novos Baianos foram convidados para um show na reinauguração da Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador. E eles precisavam de uma empresa para fechar. Só quem tinha era ela, Paulinho e Moraes. Galvão não tinha. Moraes não quis fazer pela dele, Paulinho também não. Restou fazer pela dela — diz Janete.
Ao GLOBO, Paulinho Boca de Cantor disse que desconhece o processo e, por isso, não comentaria. Pepeu Gomes também foi procurado pela reportagem através de sua equipe, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria.
Luiz Galvão morreu aos 87 anos após uma série de complicações de saúde — ele era diabético, havia sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e um infarto antes de ser internado em setembro do ano passado, com suspeita de hemorragia gastrointestinal. Na época, sua família lançou uma vaquinha virtual para custear o tratamento do artista, que estaria passando dificuldades financeiras. Ao pedir o benefício da gratuidade de justiça ao autor da ação, a defesa descreve que Galvão “ficou absolutamente na miséria”.
Fonte: O Globo