O Supremo Tribunal Federal decidiu que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.
Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”.
Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
Seguiram o voto de Moraes:
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski (hoje aposentado)
- Luiz Fux
- Gilmar Mendes
O relator, Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado), havia defendido que a liberdade de expressão estabelece um ambiente no qual “várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando processo de formação do pensamento da comunidade política”.
Segundo ele, portanto, um veículo não deveria ser responsabilizado quando um entrevistado atribui atos ilícitos a outra pessoa – desde que a empresa não manifeste uma opinião a respeito da acusação.
“Em um estado democrático de direito, a publicação de uma entrevista, por si só, não pode ser objeto de responsabilização direta por parte do Judiciário, tornando-se esta possível somente quando a divulgação é feita de maneira abusiva ou violenta”, sustentou o relator. “A atribuição de responsabilidade deve ser entendida com caráter de excepcionalidade.”
Marco Aurélio foi seguido apenas por Rosa Weber.
Outros ministros divergiram do relator, mas em condições distintas daquelas expressas por Moraes.
Edson Fachin defendeu uma tese segundo a qual a indenização por dano moral pela empresa jornalística só ocorreria quando, sem aplicar protocolos de busca pela “verdade objetiva” e sem oferecer uma oportunidade ao direito de resposta, “reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção”. Cármen Lúcia seguiu o voto de Fachin.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs fixar uma tese segundo a qual, no caso de um entrevistado imputar falsamente um crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se:
- à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação;
- o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.
Kassio Nunes Marques acompanhou Barroso.
O julgamento começou em junho de 2020, no plenário virtual. Após Marco Aurélio e Fachin votarem, Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o processo. Ainda naquele ano, Barroso suspendeu novamente a análise e só liberou os autos em junho de 2023. A votação foi concluída na última terça-feira 8.
Fonte : Carta Capital