O Supremo Tribunal de Itália decidiu que as saudações fascistas são legais em comícios, a menos que ameacem a ordem pública ou corram o risco de reviver o partido fascista ilegal do país.
Vários membros dos partidos de oposição italianos e líderes da comunidade judaica criticaram a decisão e planejam se mobilizar contra ela, segundo relatos dos meios de comunicação locais.
A decisão acontece quase duas semanas após um vídeo ter mostrado mais de 150 homens fazendo uma saudação fascista, chamada às vezes de “saudação romana”, no centro de Roma para relembrar o assassinato, em 7 de janeiro de 1978, de dois membros de um grupo de jovens de extrema-direita.
A decisão do tribunal superior, proferida na quinta-feira (18), não está relacionada com o comício de 7 de janeiro, que aconteceu em frente à antiga sede do partido neofascista Movimento Social Italiano (MSI), onde a primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, iniciou a sua carreira política.
Nenhuma prisão foi feita em relação ao comício, que permanece sob investigação.
Ao tomar a decisão, o tribunal ordenou um segundo julgamento de recurso para oito homens condenados por realizarem a saudação em um evento em Milão, em 2016, em celebração do assassinato, em 1975, de um militante pertencente ao movimento neofascista CasaPound. A condenação de 2016 foi mantida no primeiro recurso.
Ainda não há data definida para a análise do segundo recurso. A decisão da Suprema Corte terá de ser aplicada na decisão do tribunal de primeira instância, que se concentrará então na questão de saber se houve uma ameaça à ordem pública ou se a saudação visava trazer de volta o partido fascista de Itália.
No sistema italiano, todos os processos criminais passam por três níveis: o primo, ou primeiro grau; o recurso automático, ou segundo grau; e, em seguida, o tribunal superior de Cassazione, que determina se o caso deve retornar à instância recursal ou ser confirmado e encerrado.
“A decisão do tribunal de cassação estabelece que a saudação romana não é crime, a menos que haja um perigo concreto de reconstrução do partido fascista, conforme previsto no artigo 5 da lei Scelba, ou que haja objetivos concretos de discriminação racial e violência, conforme previsto na lei Mancino”, explicou à CNN o advogado de dois dos réus, Domenico Di Tullio.
Fonte: CNN Brasil