JUAZEIRO

Prefeitura de Juazeiro informa início do pagamento do Garantia-Safra 2022/2023

A Prefeitura de Juazeiro, através da Agência de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária (Adeap), informa que o pagamento do programa Garantia-Safra para o biênio 2022/2023 terá início neste mês de março. Segundo o Ministério da Agricultura, em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15), o repasse será integral e realizado em parcela única.

Os pagamentos seguirão a ordem do Número de Identificação Social (NIS), de 1 a 0. Por exemplo, os agricultores com NIS terminados em 1 receberão seus pagamentos em 15 de março. Os demais repasses seguirão essa sequência até 28 de março para os agricultores com o final de NIS 0. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal e o agricultor precisará estar portando os documentos RG, CPF e o número do NIS.

Este ano, 3.751 agricultores estão aptos a receber o benefício de R$ 1.200,00, que será creditado na conta de cada produtor cadastrado. Isso totaliza mais de R$ 4,5 milhões injetados na economia local, proporcionando suporte à agricultura familiar e ao pequeno produtor. Conforme o secretário da Adeap, Vinicius Alves, a administração municipal é responsável pela adesão, emissão e entrega dos boletos, pagamento do aporte e vistorias, além de acompanhar as etapas do programa, oferecendo suporte e apoio técnico. “Nos empenhamos para garantir que todos os agricultores que precisam recebam esse benefício. Mobilizamos nossa equipe desde o cadastro até a entrega dos boletos e divulgamos amplamente as informações necessárias. Se algum produtor não recebeu o benefício ou teve problemas com o NIS, pode procurar a sede da Adeap, localizada na Rua Antônio Cursino, Nº 08, Centro (próximo à Praça do Índio), para resolver qualquer pendência e garantir o acesso ao benefício”, disse.

O Garantia-Safra

O programa Garantia Safra, administrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), destina-se a agricultores que possuem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa, com renda mensal de até um salário mínimo e meio e cultivam entre 0,6 e 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca. Esses agricultores têm direito a receber o seguro como forma de proteção em caso de perda de safra.

Texto: Matheus Oliveira – Ascom/PMJ