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Crusoé: As acrobacias de Moraes no caso Marielle

O ministro do STF Alexandre de Moraes enviou um comunicado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, informando a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão, acusado de ter sido um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco (foto). A Câmara agora tem 24 horas para julgar a questão.

Ao justificar a consulta, Moraes afirmou que a prisão foi solicitada “em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa“.

Trata-se de uma acrobacia jurídica de Moraes, que já foi usada em outros momentos.

O assassinato de Marielle ocorreu há seis anos. O deputado Chiquinho Brazão está sendo acusado agora de ser mandante do crime. Não existe, portanto, o flagrante delito. Para que isso se configure, é preciso que o criminoso tenha sido pego cometendo o crime ou logo depois.

Outro ponto: nos casos reais de flagrante delito, o mandado de prisão é dispensável. Qualquer um pode prender a pessoa, sem ordem judicial.

O contorcionismo jurídico de Moraes foi uma forma de buscar cumprir com os requisitos da Constituição, segundo a qual um deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.

No passado, ministros do STF usaram figuras jurídicas esdrúxulas para justificar prisões em flagrante delito de parlamentares.

Em 2015, o senado petista Delcídio Amaral foi preso a pedido do ministro do STF Teori Zavascki. O magistrado argumentou que Delcídio pertencia a uma organização criminosa. Dessa maneira, o crime teria um caráter permanente, e Delcídio poderia ser preso em flagrante.

Crime de organização criminosa é a reunião de quatro ou mais pessoas com a finalidade de praticar delitos com penas superiores a quatro anos de reclusão. Nesses casos, é preciso haver divisão de tarefas, subordinação hierárquica. Esse é um crime permanente e inafiançável, que pode permitir a prisão preventiva”, diz Ceres Rabelo, especialista em direito penal. “Moraes criou uma espécie de flagrante para poder justificar a prisão de um parlamentar. Um habeas corpus derrubaria isso, até porque é a Câmara que deve julgar se a prisão deve ocorrer ou não.”

Uma prisão preventiva poderia ocorrer para evitar a obstrução de Justiça mas, no caso Marielle, não haveria flagrante de delito. São coisas diferentes.

Em 2021, para prender o deputado federal carioca Daniel Silveira, Moraes argumentou que o flagrante se configuraria porque os vídeos com xingamentos publicados pelo parlamentar continuavam sendo exibidos nas redes sociais, e por isso o crime continuava sendo cometido. A lei, assim, está sempre sendo distorcida para justificar qualquer atitude da Corte.

Fonte: Antagonista