Iniciada em 7 de março, a janela partidária de 2024 se encerrou nesta sexta-feira (5). Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato. Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril é a data final para que ocorra a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária.
A janela partidária
Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).
Nesse período foi um verdadeiro frênesi de reuniões, contas, arranjos, mentiras; disse-me-disse, vereadores e pré-candidatos sem dormir para montar um partido.
Com o fim do prazo eleitoral, os partidos ficaram na seguinte composição, a partir dos vereadores de mandato:
PSDB
Neguinha da Santa Casa
Jean Gomes
Berg da Carnaíba
Bené Marques
SOLIDARIEDADE
Renato Brandão
Lourival quirino
Assis da Apolo
Aníbal Araújo
PDT
Dionísio Gomes
Mundeco
UNIÃO BRASIL
Hitalo Marcelino
Anderson da Iluminação
PP
Gleidson Azevedo
Nalvinho
REPUBLICANOS
Clésio de Suzana
PL
Gildasio Barão
PSD
Gleidson Medrado
Luciano do Vale
FEDERAÇÃO
Mitú do Sindicato
Dr. Salvador Carvalho
Alex Tanuri