O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), entende que a linguagem neutra destoa das normas da língua portuguesa. Ele manifestou a posição em julgamento que trata de leis municipais que proíbem o uso desse tipo de linguagem.
Ele votou pela suspensão das legislações, com a maioria formada, pelo argumento de que cabe à União definir diretrizes sobre educação. Mas acrescentou a avaliação sobre a aplicação dos pronomes neutros.
O julgamento acontece no plenário virtual. Até o momento, seis ministros acompanharam o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, para confirmar a decisão monocrática dada em 20 de maio: Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O plenário virtual foi aberto em 31 de maio. Os demais ministros têm até as 23h59 para se manifestarem. Apenas Zanin incluiu o voto na sessão. Os outros apenas acompanharam o relator.
“Não é possível admitir, em princípio, que os municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação, no ensino, tampouco nos currículos, materiais didáticos e nos modos de exercício da atividade docente, cuja matéria exige um tratamento uniforme em todo o país”, afirmou.
Zanin, por outro lado, disse que a língua portuguesa é o idioma oficial do país e que, sendo assim, não seria possível adotar, em material didático e em documentos oficiais de instituições de ensino, “o uso de linguagem que destoe das normas da língua portuguesa, como é o caso da linguagem neutra”.
“É certo que a língua é viva e dinâmica, sendo habitual que sofra mutações ao longo do tempo e conforme os costumes. Contudo, é preciso respeitar o corpo normativo vigente ao menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino”, afirmou.
O ministro defende o uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 e do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), que contém o registro oficial das palavras da língua portuguesa.
“E esse corpo normativo não prevê a modalidade dita ‘neutra’ de linguagem.”
Em fevereiro de 2023, a corte declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do estado de Rondônia que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.
Da mesma forma, o STF entendeu que a legislação viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Os ministros não analisaram, no entanto, se a linguagem fere ou não a Constituição, apenas se o estado poderia legislar sobre o tema.