O prefeito Louro Maia, que já responde algumas denúncias junto ao TCM (Tribunal de Contas dos Municipio) foi denunciado desta vez pelos os vereadores NATANAEL COSTA MOTA, GILMAR CARDOSO DE FREITAS, JAIR BARBOSA DOS REIS e MISAEL ALVES DOS SANTOS SILVA. Segundo os vereadores a prefeitura contratou um lava jato do filho do prefeito, Abraão Maia.
Confira o teor da denúncia:
O interesse da presente DENÚNCIA a e contestar a contratação de Pessoa física, proprietário de Lava Jato o sr. JHONATAS PEIXE DA SILVA, que não reside na cidade de Filadélfia, sendo um “laranja”, pois o Lava Jato pertence ao filho do prefeito o sr. Abraão Lincon Oliveira Maia. Denunciamos o superfaturamento do contratado e pagamento o valor de R$ 32.247,97 em 2024 apenas com lavem de veículos, conotando desvio de verba pública a representação em face do SR. LOURIVALDO PEREIRA MAIA, Prefeito Municipal FILADÉFIA /BA, por suposta prática de irregularidades
A Prefeitura municipal de Filadélfia contratou através do contrato 330/2023 e processos de pagamento devidamente comprovados via SIGA TCM-BA Sistema Integrado de Gestão e Auditoria bem como documentos comprobatórios via documentação original extraídos do E-tcm, comprovando a contratação dos serviços prestados por pessoa que não reside no município, o sr. JHONATAS PEIXE, em tese contratado como proprietário do lava jato reside na colheita de Café no estado do Espirito Santo-ES, evidenciando que é usado como laranja pela gestão para desviar recursos públicos.
LAVA JATO PERTENCE AO FILHO DO PREFEITO MUNICIPAL
O proprietário do suposto lava Jato proprietário, trabalha na colheita de café e recebe do município, INEXISTE qualquer indício de empresa no endereço, comprovando que a empresa é ‘LARANJA”, Importante destacar que o art. 29 do Código Penal, estabelece punição a todos que concorrem para o crime. Portanto, se o “laranja” concorreu para os eventuais crimes praticados pelo mentor intelectual do esquema fraudulento, responderá pelas infrações na medida da sua culpabilidade:
“Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela lei 7.209/84)”
O proprietário da atividade de lava jato deve estar presente no desenvolver das atividades, estranhamente qualquer munícipe que procurar o Lava Jato que atende é o filho do prefeito.
2.2 DA COMPROVAÇÃO DA IRRAZOABILIDADE
A empresa RECEBEU da Prefeitura municipal de Filadélfia em 2023 R$ 115.000,00 com base no contrato efetuado em 2023 e aditivado em 2024 recebeu R$ 32.247,97, conforme aditivos anexados, ATÉ MÊS DE ABRIL DE 2024, TODOS OS PAGAMENTOS COMPROVADOS VIA site do Tribunal de contas dos Municípios da Bahia TCM-BA. Enfatizamos que compõe essa denúncia os referidos Processos de Pagamento com as Notas Fiscais e comprovações bancárias extraídos do SIGA Sistema Integrado de Gestão e AUDITORIA e do TCM, sendo todos assinados pelo Prefeito Municipal.
A pergunta que nós vereadores fazemos são:
Pode a administração pública pagar a uma só pessoa física R$ 140.000,00 de lavagem de veículos;
Pode a administração não efetuar novo certame licitatório, para impedir a competição idônea e permitindo outras empresas apresentarem propostas, assim seria, desmontando o esquema de corrupção familiar claramente explicito;
Pode a prefeitura efetuar contrato com um “laranja para beneficiar o filho do prefeito municipal?




