Os concursos públicos é a parte de entrada mais legítima para o exercício do serviço público. Muitos políticos não gostam, porque a indicação para cargos públicos é a forma de capitalizar eleitores e fidelizar votos.
Após anos sem concurso públicos com um número muito expressivo de cargos, a prefeitura de Juazeiro de forma republicana resolveu realizar o certame para preenchimento de vagas, que em tese podem estar sendo ocupadas por quem é apenas mais um indicado de políticos.
A primeira ação foi movida para quer fosse cumprido “disposto no art. 60, do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município de Juazeiro, instituído através da Lei Municipal nº. 2.983/2020”. Em qualquer momento da formação poderia conter as informações contidas na supracitada lei, era apenas o juiz determinar que assim fosse, não havia necessidade de suspender o concurso.
A segunda ação que suspendeu novamente o concurso, nesta quarta-feira (23), é consequência da desastrosa última decisão. Ora se suspendeu para que edital fosse refeito, incluído novos conteúdos, óbvio que os candidatos precisam minimamente de tempo hábil para estudar. Não resta dúvidas da necessidade de suspensão.
Na decisão o juiz deveria ter avaliado as consequências físicas, econômicas; emocionais e sociais dos candidatos. Muitos já tinha comprado passagens, reservado hospedagem; tirado férias no período. Antes de tudo, sempre dever haver razoável bom senso, sem óbvio contrariar a lei.
Mas quais são os interesses por trás da primeira decisão? Quem impetrou a primeira ação foi movido pelo interesse coletivo social? O juiz ao acatar a primeira ação foi imparcial?
Não resta dúvidas, Suzana Ramos (PSDB) foi a prefeita que mais realizou concurso público no município de Juazeiro.