Conforme publicamos no inicio do mês, que a ex-prefeita Suzana Ramos (PSDB) havia juntamente com alguns secretários e servidores rescisão contratual por tempo de serviço.
Logo após a publicação a Suzana Ramos encaminhou uma nota desmentindo a informação, tratando o fato como uma fake news. ” A ex-prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, desmente categoricamente as informações falsas que circulam na imprensa e nas redes sociais, alegando que a mesma teria recebido valores referentes a rescisão trabalhista ao término de sua gestão”. É o que dizia a nota.
Segundo o site RedeGN, a informação sobre o pagamento da rescisão foi confirmada pela Procuradoria do Município.
Foram pagas as rescisões de André Felipe xxxxxxxx Ferreira, Andreza Paula dos xxxxxx Pereira, Flavio xxxxxx de Vasconcellos, Gian Michel de xxxxxxx Pereira, Isadora da xxxxx Raimundo, Monique Raney dos xxxxxx Rocha, Nely Sant Ana Castelo xxxxxx Khoury, Suzana Alexandre de xxxxxxxx Ramos, Thiago xxxxxx Cordeiro, Wendell xxxxxxx de Araújo, foram creditadas e liquidadas no dia 27 de dezembro de 2024.
E as dos seguintes servidores, Antônio Carlos xxxxxx Ribeiro, Augusto Cesar xxxxxxx da Silva, Carmiaria Ramos xxxxx Macario, Cleumildes xxxxxx de Morais, Ericy Vaneska xxxx de Oliveira Gomes, Hilana Rachel xxxxxxxx Ferreira, Ivana Maria xxxxxxx da Silva, Laurinete xxxxx de Souza, Nadja Sueli xxxx Medrado Gonçalves, Raimundo xxxxxx dos Santos, Rogério xxxxxxx de Castro, Rozemberg Thaumaturgo da xxxxx Caffe, Sara Meire xxxxxxxx da Cunha Rego, Silvio Emmanuel de xxxxxxxx Rosa Oliveira, Valdomiro xxxxx do Nascimento, Vladimir xxxxx Azevedo, Willian de xxxxxxxx Nascimento, foram creditadas e liquidadas no dia 30 de dezembro de 2024, conforme Contracheque em anexo.
Importante destacar que, os servidores Ana Lucia xxxxx da Silva Araújo e Jefferson xxxxxx Carvalho Silva não tiveram suas rescisões liquidadas, conforme pode observar na parte superior, do lado direito do contracheque, visto que, não existe data de crédito.
Contra fatos, não há argumentos!
Demonstrativos:
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE SALARIO (1)
Fonte de informações: RedeGN