O juiz Mateus de Santana Menezes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, deferiu a manutenção da posse da Associação de Moradores da Nova Morada, reconhecendo o direito de cerca de 300 famílias de permanecerem no local onde vivem desde 2022.
A decisão foi motivada por duas ações de remoção forçada, realizadas pelo Município com apoio da Guarda Municipal e uso de tratores, sem ordem judicial ou processo administrativo prévio. A mais recente ocorreu na madrugada de 7 de julho, com destruição de casas, plantações e uso de spray de pimenta e balas de borracha, inclusive contra crianças e idosos.
“O uso da força pública para, aparentemente, atender a um interesse privado, sem o devido respaldo legal e judicial, constitui, em cognição sumária, um desvio de finalidade e um abuso de poder que não podem ser chancelados por este Juízo”, afirmou o magistrado na decisão. Uma das vítimas da ação, questionou. “Essa ação interessou a quem? Por que utilizar maquinários do município e força policial?”
O terreno é disputado judicialmente com uma construtora privada, mas não pertence ao município, segundo registro imobiliário. A comunidade, composta por famílias em situação de vulnerabilidade social e inscritas no Cadastro Único, já havia iniciado cultivo, construído moradias e fundado uma associação formal.
Com base nas provas apresentadas, o juiz concedeu tutela de urgência para garantir a permanência dos moradores e proibiu novas ações de remoção, sob pena de multa de R$ 1.000 por ato, até R$ 30 mil, por réu. O uso de força policial em favor dos moradores também foi autorizado, caso necessário.
Fonte de informações: RedeGN