O uso de perfis pessoais de prefeitos para divulgar obras, programas e serviços municipais, prática cada vez mais comum, pode configurar promoção pessoal ilícita. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa conduta é passível de condenação por improbidade administrativa.
Numa decisão recente, compartilhar imagens e informações institucionais em contas privadas caracteriza indício de promoção indevida. O tribunal ressalta que “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.