BAHIA

Bahia falha na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, aponta levantamento do TCE

Uma série de falhas impede que crianças e adolescentes vítimas de violência consigam assistência plena na Bahia. É o que aponta um relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), que analisou ações e políticas públicas voltadas para a prevenção e o enfrentamento da violência contra pessoas de até 18 anos.

O documento é resultado de um levantamento feito pelo TCE entre janeiro de 2023 e junho de 2024. A pesquisa foi realizada através de entrevistas e questionários com os entes que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), responsável por assegurar e operacionalizar os direitos da infância e juventude. O sistema funciona através da articulação de diversos órgãos, como Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública do Estado e as polícias Civil e Militar.

“Verificou-se que há uma série de obstáculos que ainda devem ser contornados pelo estado da Bahia para que o SGDCA atinja efetivamente as suas funções de repressão e acolhimento, evitando, ainda, os riscos de revitimização e/ou violência institucional. Uma boa parte das fragilidades identificadas foram unânimes entre os órgãos participantes, destacando-se as falhas na comunicação entre os atores do sistema”, diz o relatório.

Ao final dos procedimentos de fiscalização, o relatório avaliou como alto o risco de as crianças e adolescentes vítimas de violência sofrerem revitimização no Estado da Bahia, e afirmou que “fica demonstrada a existência de fragilidades nas ações e políticas públicas desenvolvidas na Bahia pelos entes do SGDCA na prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes”. O TCE concluiu o documento afirmando que o levantamento pode servir como base para o planejamento de futuras auditorias.

Questionado de quem é a responsabilidade de pôr em prática as correções necessárias para as falhas apontadas no relatório, o TCE afirmou que o levantamento tem natureza exploratória e informativa, e serve para mapear cenários, identificar práticas e levantar dados iniciais sobre a atuação dos entes que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem gerar achados formais ou atribuir responsabilidades, uma vez que não se trata de uma auditoria.

“Os apontamentos existentes são apenas uma coleta de informações, sem juízo de valor, sem conclusões institucionais e sem validação pelos órgãos envolvidos. Qualquer divulgação interpretativa, personalizando responsabilidades ou conclusões, poderia distorcer o caráter técnico do levantamento e antecipar análises que só poderiam ocorrer em um processo formal de auditoria”, afirma o órgão

A reportagem também procurou o Governo do Estado, que administra grande parte dos órgãos do SGDCA, para perguntar como o relatório pode ser usado para aprimorar as políticas públicas de proteção às crianças e adolescentes baianos e se há previsão de estabelecer diretrizes para que os municípios definam o fluxo de atendimento das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e instituir o Comitê Estadual de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção. Em resposta, o governo informou que o SGDCA não é de responsabilidade do estado, mas que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) tem ações e projetos que visam garantir essa proteção, e indicou que a pasta fosse contatada.

A SJDH, por sua vez, disse que executa a Agenda Bahia de Acesso à Justiça e Direitos Humanos, que atua nos eixos de promoção, proteção, defesa e fortalecimento institucional. Para viabilizar essas metas, está previsto um investimento de R$ 169,4 milhões até o ano de 2026. Entre os pilares dessa agenda, estão o Centro Proteja!, com atendimento integrado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

A pasta informou ainda que o Comitê Estadual de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção já foi formalmente instituído, através da Resolução nº 07/2024 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CECA), e que o processo encontra-se agora na fase de convocação de entidades para a indicação de representantes.

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