O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, rechaçar a concessão de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para vigilantes. O voto derradeiro, dado na sexta-feira, foi do ministro Gilmar Mendes, em plenário virtual.
O relator do caso no STF, ministro Kassio Nunes Marques, havia votado a favor da concessão da aposentadoria especial aos profissionais. Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pelos magistrados Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, que votaram contra a concessão do benefício.
Para Nunes Marques, a atividade de vigilantes oferece riscos e possíveis prejuízos à saúde mental e integridade física, no caso de trabalhadores com ou sem uso de arma de fogo.
“Os vigilantes podem fazer jus à aposentadoria especial de que cuida o art. 57 da Lei n. 8.213/1991, porque tal atividade, exercida de maneira permanente, não ocasional e nem intermitente, expõe os trabalhadores a risco real e causa danos à saúde mental”, afirmou o relator em seu voto.
O julgamento foi iniciado no último dia 6 de fevereiro e tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos semelhantes.
Em seu voto contrário, Alexandre de Moraes sustentou que a aposentadoria especial não foi concedida em processo semelhante sobre guardas municipais, e por isso, vigilantes não devem ter direito ao benefício.
“Se mesmo em face dessas atribuições negou-se o risco nas atividades desempenhadas pelos guardas civis municipais, não vejo como utilizar escala diferente para o trabalho desenvolvido pelos vigilantes”, disse Moraes em seu voto.
No processo, o INSS diz que uma decisão favorável ao benefício pode gerar um impacto de até R$ 154 bilhões na Previdência em 35 anos. O voto de Nunes Marques estabelece que a concessão seria aplicada para vigilantes que se aposentaram antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.
O comprovação para concessão da aposentadoria teria de seguir regras, como reconhecimento com base em lista de profissões para trabalhadores até 5 de março de 1997. A partir desta data, será necessário apresentar um laudo que comprove os riscos durante o exercício da profissão.



