A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) um projeto que reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de exercício de atividade de natureza militar exigido para a transferência à inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares.
O texto aprovado também amplia de cinco para dez anos o limite de averbação do tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada. O período averbado, desde que devidamente comprovado e não concomitante à carreira militar, poderá ser considerado no cálculo para transferência à inatividade.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O texto segue agora para análise do Senado.



