Qualquer eleitor pode acompanhar pela internet a prestação de contas de quem disputa as eleições no Brasil. A ferramenta oficial para essa consulta é o sistema DivulgaCandContas, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo computador ou pelo celular, o cidadão consegue consultar informações sobre os recursos arrecadados por cada candidatura, os doadores, os fornecedores e as despesas de campanha.
A legislação eleitoral determina que as campanhas informem à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos, observados os prazos estabelecidos nas regras de prestação de contas. Os relatórios financeiros devem ser enviados em até 72 horas após o recebimento dos recursos em dinheiro. Além disso, as campanhas devem apresentar uma prestação de contas parcial em setembro e uma prestação final após a eleição. Em 2026, a prestação parcial deveria registrar a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro ocorridos desde o início da campanha até 8 de setembro. Os dados da parcial estão disponíveis para consulta no DivulgaCandContas desde 15 de setembro.
Diferenças entre Fundo Eleitoral, Fundo Partidário e doações
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O dinheiro usado em uma campanha pode vir de diferentes fontes. Entre os recursos públicos estão o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, destinado ao financiamento das campanhas, e o Fundo Partidário, que tem como finalidade principal a manutenção dos partidos, mas também pode ser utilizado nas campanhas, de acordo com as regras eleitorais.
Além dos recursos públicos, as campanhas podem receber doações de pessoas físicas. Em regra, cada pessoa pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, observadas as exceções previstas na legislação para determinadas doações estimáveis em dinheiro. Empresas não podem fazer doações eleitorais. Os próprios candidatos também podem utilizar recursos para financiar suas campanhas, respeitados os limites previstos nas regras eleitorais.
Passo a passo para ver gastos de candidato no DivulgaCandContas
A navegação no portal da Justiça Eleitoral é aberta ao público e permite consultar as informações eleitorais sem cadastro ou senha. O caminho de acesso segue as etapas.
Acessar o site do DivulgaCandContas ou pesquisar pelo nome do sistema no navegador;
Escolher a região e o estado correspondente à eleição desejada;
Selecionar o cargo em disputa e localizar o partido ou o nome do candidato na lista;
Clicar no perfil do candidato e acessar a área de prestação de contas;
Consultar as informações de receitas e despesas apresentadas pela candidatura.
O sistema também permite consultar outros dados das candidaturas, como declaração de bens, além das informações sobre arrecadação e gastos.
O que verificar na prestação de contas da campanha
Na consulta das receitas, é possível verificar a origem dos recursos declarados pela candidatura, incluindo doações e recursos públicos. Também podem ser consultados dados sobre os doadores e os valores informados à Justiça Eleitoral.
Na área de despesas, o eleitor pode consultar os gastos declarados pelas campanhas e os fornecedores contratados. Os dados disponíveis permitem acompanhar como os recursos foram registrados pelas candidaturas e partidos.
As informações de arrecadação e despesas devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral dentro dos prazos definidos para a prestação de contas. Em 2026, a prestação parcial foi enviada entre 9 e 13 de setembro, com informações relativas à movimentação ocorrida até 8 de setembro. As contas referentes ao primeiro turno deverão ser encaminhadas entre 5 de outubro e 3 de novembro. Em caso de segundo turno, o prazo será de 26 de outubro a 14 de novembro.
A Justiça Eleitoral analisa as contas e pode julgá-las como aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas, conforme o caso. A não apresentação das contas pode impedir o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral enquanto persistir a omissão. Já a desaprovação das contas, por si só, não significa perda automática do mandato.



