Medidas de restrição de circulação de pessoas que estão sendo determinadas por prefeitos em todo país para evitar a propagação do coronavírus estão causando muitos questionamentos, principalmente porque atingem o direito do cidadão de ir e vir são inconstitucionais e que somente o governo federal pode decretar esse tipo de medida.
O cidadão juazeirense Diego Mendes, inconformado com a decretação do toque de recolher, baixado pelo Prefeito Paulo Bomfim (PT), desde mês de maio, impetrou um HABEAS CORPUS solicitando a revogação da medida restritiva das liberdades de ir e vir.
“EM FAVOR DE TODOS OS CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO/BAHIA,
por estarem sofrendo constrangimento ilegal na liberdade de locomoção pelo SENHOR PREFEITO do município de Juazeiro, MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM, com endereço do representante judicial, a PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, localizado na Praça
Barão do Rio Branco, Nº 01, Centro, Juazeiro-BA, CEP: 48903-400 , tendo em vista a decretação de “limitação de locomoção (toque de recolher)”, ato ilegal e abusivo, como ficará demonstrado
DO PEDIDO E DA LIMINAR
A urgência e relevância do presente writ estão cabalmente vez que o toque de recolher em no município de Juazeiro-BA, terá sua vigência iniciada em 26/06/2020, a partir das 18:00 horas, e prorrogada até o dia 05/07/2020, podendo as pessoas deste município sofrerem sanções como prisões em flagrantes por desobediência e infração de medida sanitária preventiva, serem criminalmente indiciadas por fatos atípicos, ou ainda não previstos em lei penal específica, passarem a ter registros criminais (periculum in mora), pessoas de bem, trabalhadoras, pais e mães de famílias, tudo com base em decretos editados formal e materialmente em desarmonia com Carta Magna, o que autoriza a CONCESSÃO DE LIMINAR e a consequente expedição de SALVO-CONDUTO, permitindo-se, conforme preconiza a Constituição Pátria, a livre circulação de pessoas no município de Juazeiro-BA,
Termos em que,
Pede deferimento.
Juazeiro/BA, 24 de junho de 2020
Sou favorável ao isolamento social nesta luta para conter a pandemia. Estou em casa e apoio que as pessoas se isolem. Mas a justiça não pode permitir que os prefeitos, mesmo que com boa intenção, extrapolem os limites da legalidade, declarou Diego.
A limitação de circulação só se enquadraria caso fossem adotadas medidas mais fortes, como as dos chamados estados de exceção, em que se incluem o estado de defesa e o estado de sítio. Mas essas só podem ser decretadas pelo presidente da República. A lei federal que definiu as medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus — entre as quais a limitação de circulação de pessoas — determina que apenas com autorização do Ministério da Saúde essas ações podem ser implementadas.
Confira o HC: