Conforme nota da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Juazeiro, divulgada nos meios de comunicação, a prefeitura estará promovendo a Marcha para Jesus em Juazeiro, nesse sábado (20/07).
Primeiro que é uma inverdade, a organização da Marcha é feita por grupos de lideranças evangélicas. A participação da prefeitura se resume a um patrocínio financeiro, embora o Secretário de Cultura (que é evangélico) diga que a Marcha faz parte do calendário oficial da prefeitura.
Segundo, desde a Constituição de 1891 que estabeleceu a República no Brasil, por decorrência dela foi estabelecida, sem recuos, a separação entre a Igreja e o Estado, ou seja, o Estado laico até os dias de hoje.
A laicidade estatal, que é adotada na maioria das democracias ocidentais contemporâneas, é um princípio que opera em duas direções. Por um lado, ela salvaguarda as diversas confissões religiosas do risco de intervenções abusivas do Estado nas suas questões internas, concernentes a aspectos como os valores e doutrinas professados, a forma de cultuá-los, a sua organização institucional, os seus processos de tomada de decisões, a forma e o critério de seleção dos seus sacerdotes e membros.
A Constituição de 1988, sobre tal assunto, assim diz:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Assentadas tais premissas, se pensarmos nos eventos religiosos que se destinar recurso públicos para sua realização fere de morte o art. 19, inc, I, da Carta Magna, bem como o princípio da igualdade e, ainda, incorre-se, em tese, em improbidade administrativa. A respeito do princípio da igualdade, diga-se: mesmo se a todas as crenças e descrenças o Estado quisesse financiar eventos, não poderia fazê-lo em razão da norma constitucional.
Portando, a prefeitura além de mentir ou de se apropriar do evento, o gestor comete crime constitucional de improbidade administrativa, se por acaso destinar recursos públicos para promover eventos de cunho religiosos.
Fonte: Jusbrasil