BAHIA

TJBA firmará tese sobre Idade máxima para PMs da Bahia – Excedentes 2012 e outras turmas

Acontece que a turma de 2011 (concurso de 2008) e a grande quantidade de chamadas regulares do concurso de 2012, fizeram com que vários candidatos com menos de 30 anos na época do concurso e chamados após vários anos, já tivessem 31 anos ou mais quando convocados.

Existe uma das comunidades mais ativas do Facebook só para o concurso de 2012 a “Excedentes PMBA #esperança não morre”, inclusive havia (ou há) uma comissão de Excedentes que se reuniram com o governador e fizeram campanha por toda Bahia. Desse concurso vieram as turmas regulares em 2014.1, 2014.2, 2014.3, 2015.1 e 2015.2, mais turmas outras turmas extras.

Hoje existem muitos militares na ativa que ainda estão “sub judice” devido a questão da idade. Outros aguardam decisão judicial. A questão é tão relevante que o TJBA decidiu suspender todas as ações e instalar um IAC – Incidente de Assunção de Competência, para dar uma palavra final sobre o tema.

A tese a ser definida é o TEMA 4, admitido em 06/02/2018.

A questão submetida é:

“A legalidade da exigência do requisito etário para matrícula em curso de formação nos concursos para Polícia Militar com previsão expressa em lei e no edital no caso de candidatos aprovados fora do número de vagas, que integram cadastro de reserva e foram convocados dentro do prazo de validade do certame”

Ou seja, a questão do limita etário de 30 anos é válido e legal, mas pode ser exigido dos convocados excedentes que tinham 30 anos ou menos na época do concurso?

Ainda não há data para julgamento, por isso os interessados podem acompanhar clicando aqui e digitando o número “4” no TEMA. ASPRA, Força Invicta, APPM e OAB/BA, participam como interessados no processo.

Realmente se trata de um caso de grande repercussão social, pois o efetivo da PMBA pode sofrer uma enorme baixa a depender da decisão do TJBA. O que se espera é bom senso da corte, mantendo os militares que há anos arriscam suas vidas defendendo a sociedade e que na data do concurso estavam dento dos critérios legais.

Fonte: Bizu de Praça

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